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Prefeito envia projeto à Câmara que prevê aumentos aos servidores municipais e professores de 6% a mais de 30%
Prefeito Ediney enviou para a Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reestruturação e o reenquadramento de cargos e referências salariais, a prorrogação da concessão do abono aos servidores públicos municipais e a alteração das Leis Complementares n.ºs 03/1997, 058/2005 e 124/2010. O projeto do Prefeito Ediney já foi votado e aprovado por 7 votos em 1º turno pela Câmara de Vereadores. Está sendo proposto que, os cargos de Professor de Educação Básica Municipal I – Nível I (PEBM I – NI) e de Professor de Educação Básica Municipal I – Nível II (PEBM I – NII) sejam transformados em Professor de Educação Básica Municipal I (PEBM I), passando a integrar o Anexo II (Quadro de Pessoal dos Cargos de Provimento Efetivo) da Lei Complementar nº. 058, de 22 de dezembro de 2005, na respectiva quantidade, denominação e referência, conforme a Tabela2. A reestruturação das referências salariais desses cargos, conforme consta da Tabela II (Profissionais do Magistério Público Municipal) do Anexo III (Escala de Referência Salarial) da Lei Complementar nº 058/2005, prevê uma majoração nos vencimentos dos antigos cargos de PEBM I – Nível I e de PEBM I – Nível de 31,40% (trinta e um inteiros e quarenta centésimos por cento) e 21,00% (vinte e um por cento), respectivamente, e de 9,75% (nove inteiros e setenta e cinco por cento) para o cargo de PEBM II. Por conseqüência, os cargos que exercem atividades de suporte técnico pedagógico direto à docência, incluídas a administração escolar e a gestão do processo pedagógico, como diretores de escola, orientadores pedagógicos, supervisores educacionais, entre outros, também serão beneficiados por essa reestruturação. O objetivo principal dessa reestruturação é corrigir uma distorção existente entre a remuneração dos Professores de Educação Básica Municipal I – Nível I (PEBM I – NI) e Professores de Educação Básica Municipal I – Nível II (PEBM I – NII) do Município e a remuneração dos Professores com a mesma atribuição e qualificação da parceria Estado/Município, bem como em relação à remuneração de professores de outras prefeituras. Com este esforço da Administração Municipal, estaremos propiciando um equilíbrio entre a remuneração dos docentes do Município e a dos docentes da parceira Estado/Município ou de municípios da região. A reestruturação das referências salariais prevê também uma majoração nos valores dos demais servidores, conforme consta da Tabela I (Servidores Públicos Municipais) do Anexo III (Escala de Referência Salarial) da Lei Complementar nº. 058/2005. Neste caso, a majoração nos vencimentos será de 6,54% (seis inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento). Os benefícios da restruturação, estendem-se também aos proventos básicos dos aposentados e pensionistas, segurados do Instituto Municipal de Seguridade Social – IMSS. Os investimentos do Município a serem realizados na reestruturação das referências salariais e de gratificações serão de aproximadamente R$ 192.102,40 (cento e noventa e dois mil cento e dois reais e quarenta centavos) por mês, já inclusos os encargos patronais. Está incluso no projeto também a prorrogação até dia dezembro de 2011 da concessão do abono mensal de R$ 70,00 (setenta reais), concedido aos servidores públicos municipais nos termos da Lei Complementar nº. 124, de 24 de maio de 2010. Conforme previsto na Lei Complementar inicial, o servidor também terá direito ao recebimento do abono junto com o 13º (décimo terceiro) salário, bem como estabelece que o abono não alcança os servidores integrantes do Magistério Público Municipal.
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