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Administração - Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011

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Paraguaçuenses tem até 1º de abril para requerer tarifa social de consumo da energia elétrica

Paraguaçuenses tem até 1º de abril para requerer tarifa social de consumo da energia elétrica


Paraguaçuenses tem até 1º de abril para requerer tarifa social de consumo da energia elétrica

Foto: Assessoria de Comunicação – Todos os interessados e mesmo os que já recebem o benefício deverão se cadastrar na unidade da Empresa Elétrica até 1º de abril As regras para receber o desconto na conta luz através do programa Tarifa Social mudaram desde o ano passado e quem recebe esse desconto deve ficar atento, pois antes, o benefício era concedido automaticamente, para quem gastava até 80 KW/h por mês e as famílias que consumiam um pouco mais, até 220 KW/h, precisavam comprovar que ganhavam até R$ 120 por pessoa para ter direito. Agora segundo nota do Grupo rede, o limite de consumo é um só: 220 KW/h por mês e a renda passou a ser requisito obrigatório para todos. A partir de agora o rendimento familiar não pode ser maior do que meio salário mínimo por pessoa. Além disso, para ter direito à tarifa social de energia elétrica, todos os interessados devem se inscrever no cadastro único para programas sociais do Governo Federal e isso vale também para quem já recebia o benefício. Caso o recadastramento não seja feito o consumidor terá o benefício cancelado automaticamente. A partir de agora quanto menor for o consumo, maior será o desconto, que pode variar de 10% a 65% do valor total da conta, mas isso só terá validade para quem até o dia 1º de abril, procurar a unidade do Grupo Rede e efetuar o seu cadastramento. Para participar o interessado de Paraguaçu deve procurar o posto da EEVP, na Avenida Siqueira Campos, ao lado do INSS, com os seguintes documentos: conta de energia, R.G., CPF e o cartão benefício.

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