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Administração - Quarta-feira, 07 de Outubro de 2009

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Paraguaçu presente na reunião regional do Programa do Microempreendedor Individual

Paraguaçu presente na reunião regional do Programa do Microempreendedor Individual


Paraguaçu presente na reunião regional do Programa do Microempreendedor Individual

Foto: Assessoria de Comunicação – Marcos Messias e Adevair durante o encontro de orientação do Programa Marcos Messias – Assessor de Gabinete, Adevair da Silva – Agente do Banco do Povo e Edgar Pontes Franco – diretor do Departamento de Indústria e Comércio, estiveram participando, no final do mês de setembro de um seminário sobre a implementação do Programa do Microempreendedor Individual – o MEI. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. Todo mundo conhece alguém assim: o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal. Poderão se formalizar empreendedores com receita bruta anual de R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, não ter filial, não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, mas um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado. A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e a figura do Microempreendedor Individual (MEI) passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2009. A formalização é feita pela Internet no Portal do Empreendedor. O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que irão realizar esse trabalho de graça. A prefeitura municipal, de posse agora de todas essas informações, é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. Antes de fazer o registro da formalização, consulte a prefeitura para saber se é possível desenvolver sua atividade no local (bairro, casa ou rua) que você deseja e se ela está de acordo com a legislação sanitária, que cuida da saúde pública, e a de uso e ocupação do solo, que protege e ordena o crescimento das cidades.

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