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Prefeito Ediney é membro eleito do CBH-MP até 2012
Fotos: Assessoria de Comunicação – Prefeito Ediney durante a plenária do CBH-MP O Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, em reunião realizada na segunda-feira, 28 de fevereiro, foi eleito membro titular do Conselho de Recursos Hídricos do Médio Paranapanema, que representa mais de 40 municípios de toda a região desde Rancharia até Avaré. Na oportunidade, o Prefeito Ediney foi ratificado como membro titular do Conselho da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema e deverá tomar posse na próxima reunião do CBH-MP, que acontece em Palmital no final do mês de março. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, CBH-MP, criado por força da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Trata-se, portanto, de um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível estratégico, com composição, organização, competência, funcionamento e atuação em unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. O CBH-MP tem como objetivos: promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação; adotar a bacia hidrográfica como unidade fisco-territorial de planejamento e gerenciamento; reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica; apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiários; combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água; defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, área de proteção e conservação ambiental ou outros espaços especialmente protegidos; compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente; promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações; promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro; promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública assim como prejuízos econômicos e sociais; coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.
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