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Administração - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2009

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Entrega de compras no estado de SP agora só com hora marcada

Entrega de compras no estado de SP agora só com hora marcada


Entrega de compras no estado de SP agora só com hora marcada

O governador José Serra sancionou a lei nº 13.747, de 7 de outubro de 2009, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. A regra, que entrou em vigor na última quinta-feira, 8, beneficia todos os consumidores do Estado. A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia - manhã, tarde ou noite - será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor. A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã - das 7h às 12h; à tarde - das 12h às 18h; e pela noite - das 18h às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários. "O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível", disse o governador Serra. Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica. Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP estão localizados no Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), no Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e no Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. Em cidades do interior, o cidadão deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.

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