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Administração - Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

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Prefeito de Paraguaçu decreta Estado de Emergência em função da geada

Prefeito de Paraguaçu decreta Estado de Emergência em função da geada


Prefeito de Paraguaçu decreta Estado de Emergência em função da geada

Foto: Departamento de Agricultura – Os prejuízos são enormes e o Governo Municipal lançará mão de todos os recursos existentes para evitar que o Município sofra ainda mais com o desastre, conforme essas pastagens totalmente destruídas no bairro do Campinho Por meio do Decreto nº 5.244 de 4 de julho de 2011, o Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, decretou situação anormal, caracterizada como situação de emergência as áreas do Município de Paraguaçu Paulista, atingidas por geada, com base na Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR NE – TGE 12.206. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de inverno, em razão da geada ocorrida no Município no final do mês de junho do corrente ano; que a geada resultou em sensíveis perdas na produção agrícola e pecuária do Município, em especial, nas áreas produtoras de milho, pastagem, cana-de-açúcar e olericultura; e considerando ainda que a agricultura é a principal fonte de geração de emprego e renda da população, composta primordialmente por trabalhadores rurais e agricultores e a frustração da safra prejudica não só aqueles que estão ligados diretamente à produção agrícola, que, por conseguinte, não terão condições de cumprirem com seus compromissos, como também toda a economia do Município; se fez necessário o decreto. Esta situação de emergência e situação de anormalidade é válida apenas para as áreas de Paraguaçu Paulista que foram afetadas pelo desastre e segue, conforme prova documental já apresentada aos órgãos competentes, as orientações do formulário de Avaliação de Danos – Avadan. Considerando a gravidade da situação, vez que a quebra da produção trará efeitos prejudiciais a todos os setores que, direta ou indiretamente, dependem da agricultura no Município, de tal forma que tais efeitos acabarão por atingir o Município, principalmente nas áreas da Assistência Social, da Saúde e da Fazenda, o Poder Executivo poderá, dessa forma, lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. Este Decreto já está em vigor, devendo assim permanecer por um prazo de noventa dias, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2011.

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