.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16h30. 

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Segunda-feira, 25 de Julho de 2011

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Projetos do Prefeito Ediney concedem benefícios aos portadores de doenças graves e necessidades especiais

Projetos do Prefeito Ediney concedem benefícios aos portadores de doenças graves e necessidades especiais


Projetos do Prefeito Ediney concedem benefícios aos portadores de doenças graves e necessidades especiais

Foto: Assessoria de Comunicação – Os portadores de necessidades especiais, entre outros, terão este auxilio municipal em beneficio de sua qualidade de vida Projetos de autoria do Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiroz, trazem importantes benefícios referentes à isenção de IPTU aos aposentados ou pensionistas, portadores de doenças graves e portadores de necessidades especiais. A aprovação da regulamentação beneficia os contribuintes com suposto direito a isenção tributária - pessoas extremamente carentes - uma vez que sem lei específica o Executivo estará impossibilitado de deferir solicitações dessa natureza. A concessão da isenção de que trata esta propositura se dará através de despacho fundamentado do Prefeito, após manifestação do Departamento de Administração e Finanças; quando for o caso, embasado em estudo social ou laudo médico, ambos fornecidos por profissionais habilitados do quadro de pessoal do Município; e análise jurídica do Departamento de Assuntos Jurídicos. O despacho não gera direito adquirido e a concessão do beneficio fiscal depende da solicitação do interessado. Com esta proposta do Prefeito Ediney, poderão ser beneficiados com a Lei Complementar o aposentado ou pensionista com mais de 60 anos que preencha concomitantemente as seguintes condições: a) possua como propriedade um único imóvel e este seja utilizado exclusivamente como sua residência e de seus dependentes; b) que o imóvel objeto da isenção seja avaliado pelo setor competente do Município em no máximo 100 mil reais; c) que a renda mensal individual do requerente não ultrapasse a um salário mínimo nacional ou que somada a renda do cônjuge a do companheiro(a), não ultrapasse 2 salários mínimos mensais; e d) que sobre o imóvel passível de isenção não se encontrem lançados débitos relativos ao IPTU. Também será beneficiado o portador de doença grave que preencha concomitantemente as seguintes condições: a) esteja em situação de vulnerabilidade social e precariedade financeira, comprovada mediante laudo médico e de assistente social, ambos fornecidos por profissionais habilitados do quadro de pessoal do Município; e b) seja proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por ele próprio e que não possua débitos relativos ao IPTU. Com relação ao portador de deficiência, será beneficiado aquele que preencha concomitantemente as seguintes condições: a) esteja em situação de vulnerabilidade social e precariedade financeira, comprovada mediante laudo de assistente social, fornecido por profissional habilitado do quadro de pessoal do Município; b) grau de deficiência comprovado mediante laudo médico, fornecido por profissional habilitado do quadro de pessoal do Município; e c) seja proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por ele próprio e que não possua débitos relativos ao IPTU. Já o Projeto de Lei Complementar 06/11, também do Prefeito Ediney, dispõe sobre a regulamentação do art. 239 da Lei Complementar nº. 057/2005 – Código Tributário do Município, referente à remissão de créditos tributários. Neste caso a aprovação da regulamentação também beneficiará os contribuintes com suposto direito a esse benefício - pessoas extremamente carentes - Mas é bom destacar que a concessão da remissão se dará através de despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo, após manifestação do Departamento de Administração e Finanças, análise jurídica do Departamento de Assuntos Jurídicos, e quando for o caso, estudo social do Departamento de Assistência Social. O despacho não gera direito adquirido e a concessão do beneficio fiscal também depende da solicitação do interessado. Para fins de concessão da remissão, caracteriza a situação econômica do sujeito passivo aquela em que a renda do grupo familiar do contribuinte ou responsável pelo débito não seja superior a 3 (três) salários mínimos. A remissão nesse caso será concedida mediante estudo social fundamentado elaborado pelo Departamento de Assistência Social, expondo a situação em que se encontra o requerente no ato da solicitação, levando-se em consideração o estado de saúde do requerente ou de membros da família, a situação financeira decorrente de desemprego, ou qualquer outro fato de força maior, e se viúva ou aposentado sem condições de manutenção própria ou de familiares dependentes. O Prefeito Ediney afirmou: “Nós temos que prestigiar aquelas pessoas que por alguma forma, por alguma infelicidade tem algum problema. Então essa forma de prestigiar, é facilitando, é melhorando a forma de vida dela, ou seja, retirando as responsabilidades de pagamentos para que esse dinheiro que seria utilizado em tributos possa ser utilizado em beneficio próprio e de sua família. Foi uma maneira simples e legal para auxiliar um pouco essas pessoas” – afirmou o Prefeito Ediney. Maiores detalhes sobre as possibilidades de concessão dos benefícios poderão ser conseguidos diretamente na Prefeitura Municipal – Setor de Atendimento ao Público, na Avenida Siqueira Campos, 1.430.

187 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.