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Administração - Segunda-feira, 01 de Agosto de 2011

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Contribuintes começam a quitar débitos com a Prefeitura a partir de 01/08 com 100% de desconto em juros e multas

Contribuintes começam a quitar débitos com a Prefeitura a partir de 01/08 com 100% de desconto em juros e multas


Contribuintes começam a quitar débitos com a Prefeitura a partir de 01/08 com 100% de desconto em juros e multas

Foto: Assessoria de Comunicação – Para maiores informações e providências de regularização os contribuintes poderão procurar o Setor de Atendimento no Paço Municipal – Avenida Siqueira Campos, 1.430 – centro – térreo, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de agosto Projeto do Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, dispõe sobre a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte para pagamento da dívida ativa tributária, possibilitando que os paraguaçuenses com débitos junto à municipalidade tenham mais uma oportunidade regularizar suas situações pendentes. Nos últimos anos, a Administração Municipal tem lançado mão da remissão parcial de créditos tributários como forma de incentivar o contribuinte inadimplente a quitar seus débitos para com a Fazenda Municipal. Esta estratégia tem surtido resultados satisfatórios, contribuindo para a redução do estoque da dívida ativa tributária. Em 2010, o município arrecadou mais de 2 milhões de reais referentes a dívida ativa tributária, sendo que esse valor é 19,96% superior ao valor arrecadado no ano de 2009. Diante disso, visando a dar continuidade a essa política de austeridade realizada até então, a Administração Municipal propôs a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte e, ao mesmo tempo, viabilizar a recuperação de créditos oriundos dos tributos municipais, com a redução de encargos de juros, multas de mora e correção monetária. Está prevista a redução de 100% do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária para o contri-buinte que efetuar o pagamento em cota única até o dia 31 de outubro de 2011. O benefício não alcança os créditos relativos a tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2011 e fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária. “Nós decidimos enviar esse projeto a Câmara Municipal para que pudesse facilitar para aqueles munícipes que estão em debito para com a Prefeitura e isso é uma forma para a gente arrecadar mais e melhor, a exemplo dos anos anteriores, facilitando o pagamento e, em contra partida, utilizar o dinheiro em benefi-cio da comunidade dentro da cidade naquilo que está se necessitando. Não tem como você administrar um município se não objetivar a melhoria da cidade, dos munícipes, não tem outra forma. Qualquer outro jeito que você pensar seria desvirtuar a finalidade e o objetivo do administrador. E não se pode esquecer que o administrador está ali para na forma administrativa legal, facilitar, trazer benefícios e melhorar a vida da comunidade e das pessoas” – finalizou o Prefeito Ediney.

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