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Administração - Sábado, 13 de Agosto de 2011

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Prefeitura proíbe o comércio de ambulantes durante a 11ª Expo, nas imediações do Centro de Convergência

Prefeitura proíbe o comércio de ambulantes durante a 11ª Expo, nas imediações do Centro de Convergência


Prefeitura proíbe o comércio de ambulantes durante a 11ª Expo, nas imediações do Centro de Convergência

Foto: GeoFácil 2011 – Prefeitura já delimitou o espaço onde não será permitido o exercício comercial A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista publica neste final de semana o Decreto nº. 5.249, que dispõe sobre a suspensão temporária da expedição de alvarás nas imediações do Centro de Convergência Turística, em virtude da realização da 11ª Expo Paraguaçu. O Decreto emitido é baseado no disposto na Lei Complementar nº. 015, de 8 de dezembro de 1998, Código de Posturas do Município; no disposto na Lei Complementar nº. 057, de 22 de dezembro de 2005, Código Tributário do Município; e considera que, durante a realização da 11ª Expo Paraguaçu – Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista; são celebrados contratos celebrados com as empresas que irão explorar os serviços e comércio no âmbito do recinto da feste, e isso deve ser preservado Dessa forma, fica suspensa a expedição de alvarás para estacionamento de veículos e motocicletas, gratuito ou não, para funcionamento em imóvel comercial, residencial ou em terreno baldio, nas imediações do Centro de Convergência Turística, conforme perímetro delimitado. A suspensão será temporária, vigorando, a partir da data de publicação deste Decreto até o dia 26 de setembro de 2011. Com essa decretação fica suspenso também o exercício de comércio ambulante ou eventual nas imediações do Centro de Convergência Turística, conforme perímetro delimitado entre os dias 18 a 26 de setembro de 2011. O descumprimento do disposto nesse Decreto sujeitará ao infrator às seguintes penalidades: lacração imediata do estabelecimento ou a apreensão das mercadorias, conforme o caso; multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada também ao proprietário do imóvel ou terreno, na hipótese do imóvel ou terreno não ser de propriedade do comerciante ou prestador de serviços infrator.

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