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Administração - Sábado, 20 de Agosto de 2011

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Projetos do Prefeito Ediney que beneficiam a população de Paraguaçu são aprovados pela Câmara de Vereadores

Projetos do Prefeito Ediney que beneficiam a população de Paraguaçu são aprovados pela Câmara de Vereadores


Projetos do Prefeito Ediney que beneficiam a população de Paraguaçu são aprovados pela Câmara de Vereadores

Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara – Sessão da Câmara que, nesta semana, aprovou os projetos do Prefeito Ediney em benefício da população que se utiliza dos serviços da Santa Casa Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira, dia 15 de agosto, a Câmara de Vereadores votou e aprovou por unanimidade dois projetos de autoria do Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiroz, que trarão benefícios à população e irão otimizar os serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia da cidade. O primeiro foi o Projeto de Lei nº 50, de 11 de agosto de 2011, que tem por objetivo obter autorização desse Legislativo para a celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, cujo objeto é o Custeio - Manutenção da prestação de serviços de Pronto Atendimento em Paraguaçu Paulista. Para execução do Convênio, a Santa Casa deverá fornecer recursos humanos, constituídos de médicos contratados como plantonistas para as diversas áreas necessárias à prestação de serviços de urgência/emergência e ambulatorial, durante 24 horas ininterruptas, devendo manter o número mínimo de um profissional das 7h às 12h e um das 12h às 6h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, além de dois profissionais durante 24 horas, nos finais de semana e feriados. A Santa Casa deverá fornecer ainda recursos humanos, constituídos por uma equipe de coordenação de profissionais médicos responsáveis pela escala médica de plantonistas e desenvolvimentos dos serviços, e um profissional enfermeiro para atuar no serviço de Pronto Atendimento, que será responsável pelo processo de triagem de usuários com vistas à humanização do atendimento junto ao Pronto Atendimento da Santa Casa, além de outras obrigações relacionadas no termo de convênio. O segundo foi o Projeto de Lei, o nº 51, de 11 de agosto de 2011, que tem por finalidade a celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, cujo objeto e ou Custeio - Manutenção da prestação de serviços dos profissionais médicos do Plantão de Disponibilidade de Retaguarda Médica do Pronto Atendimento e internados das especialidades médicas do atendimento SUS. Para execução do Convênio, a Santa Casa deverá fornecer recursos humanos, constituídos de profissionais médicos necessários à prestação de serviços de Retaguarda Médica do Pronto Atendimento à urgência, emergência, ambulatorial e internados durante 24 horas nas especialidades: ortopedia, anestesiologia, cirurgia geral, cardiologia, clinica médica, pediatria e neonatologia, ginecologia e obstetrícia, diagnóstico por imagem e auxílio cirurgia (pequenas cirurgias e outros procedimentos que se fizerem necessários), para todas as pessoas que necessitem dos serviços. Dessa forma, após a aprovação e documentação do processo, os recursos serão repassados mensalmente à Santa Casa, após a apresentação e avaliação das faturas e os documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente prestados. A Santa Casa receberá o pagamento referente aos serviços autorizados, no prazo de cinco dias, a contar da data da transmissão ao DATASUS.

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