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Administração - Domingo, 01 de Novembro de 2009

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Prefeitura Municipal prorroga o prazo para o pagamento das dívidas tributárias

Prefeitura Municipal prorroga o prazo para o pagamento das dívidas tributárias


Prefeitura Municipal prorroga o prazo para o pagamento das dívidas tributárias

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista através do Departamento de Administração e Finanças prorrogou o prazo para o pagamento das dívidas tributárias com desconto de 100% de multas e juros. Inicialmente previsto para ontem, dia 30 de outubro, o prazo foi atendido atendendo a solicitação de muitos contribuintes e de vários vereadores, alegando a chegada do período que as pessoas recebem o 13º salário, o que pode ajudar na quitação das dívidas com a prefeitura. “A idéia foi atender aos contribuintes, vereadores e a tendência geral neste ano, pois não iríamos ampliar o prazo, mas os pedidos foram muitos e, logicamente, dentro das possibilidades, estamos aqui para atendê-los” – afirmou o Chefe de Gabinete – Ronaldo César Braga Costa. Com essa ampliação do prazo, feita através do decreto 4.984, publicado neste final de semana, todos os contribuintes que possuem dividas vencidas até 31 de dezembro de 2008, terão agora até o final deste ano para procurar a Divisão de Rendas da prefeitura municipal, no Paço Municipal – Atendimento, para regularizar sua situação com total isenção das multas e juros. Veja o decreto abaixo: DECRETO Nº. 4.984, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 “Dispõe sobre a prorrogação até o dia 30/12/2009, do prazo para pagamento em cota única da dívida ativa tributária com a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária”. CARLOS ARRUDA GARMS, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.627, de 8 de abril de 2009, que concede a remissão parcial da dívida ativa tributária aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, dos valores inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2008; Considerando que a referida lei previa como prazo final para pagamento a data do dia 30 de outubro de 2009; Considerando que muitos contribuintes tem procurado a Administração Municipal solicitando a prorrogação daquele prazo, pois pretende utilizar o 13º salário para quitar seus débitos com o Município; Considerando enfim, o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 2.627/2009, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de pagamento, se necessário, mediante decreto do Poder Executivo; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2009, o prazo para o pagamento da dívida apurada com a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária, em cota única, nos termos da Lei nº 2.627, de 8 de abril de 2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, 29 de outubro de 2009. CARLOS ARRUDA GARMS Prefeito Municipal REGISTRADO nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e PUBLICADO por Edital afixado em lugar público de costume. RONALDO CÉSAR BRAGA COSTA Chefe de Gabinete

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