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Prefeitura atende indicação da vereadora e decreta: construção histórica da nova Câmara Municipal será Palácio Legislativo Água Grande
Por Valter Fortuna Assessoria de Comunicação O prefeito municipal Carlos Arruda Garms, através do decreto nº 4.951, de 7 de julho de 2009, denominou que o novo prédio da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, inaugurado na noite desta sexta-feira, 17 de julho, será o “Palácio Legislativo Água Grande”. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, que atribui a competência privativa ao prefeito de nominar próprios, vias e logradouros públicos, o prefeito municipal, acatando uma indicação da vereadora Almira Ribas Garms, atual presidente da Casa de Leis, decretou a denominação no início deste mês. “Considerando que, em 84 anos de história o Poder Legislativo Municipal enfim terá a sua sede própria, considerando também o empenho da atual presidente e toda a legislatura atual em concluir importante e arrojada obra, fazemos esta denominação, justa e apropriada” – afirmou o prefeito. O decreto, já publicado e afixado em local de costume, diz o seguinte: DECRETO Nº. 4.951, DE 7 DE JULHO DE 2009. “Denomina de 'Palácio Legislativo Água Grande' a sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista”. CARLOS ARRUDA GARMS, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e Considerando o disposto no art. 70, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, que atribui a competência privativa ao Prefeito Municipal para dar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, nos termos da lei; Considerando que, após 84 anos de história do nosso Município, o Poder Legislativo Municipal enfim terá sua sede própria, com espaço e estrutura adequados para atender a necessidade dos legisladores e dos cidadãos paraguaçuenses; Considerando a Indicação nº. 277, de 30 de junho de 2009, de autoria da Vereadora Almira Ribas Garms, que indica seja denominado “Palácio Legislativo Água Grande” a nova sede da Câmara Municipal, em alusão ao significado do nome “Paraguaçu” (para – rio; guaçu - grande), de origem Tupi-Guarani; DECRETA: Art. 1ºFica denominado “PALÁCIO LEGISLATIVO ÁGUA GRANDE” a sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, localizada na Rua Guerino Matheus, nº 205, Jardim Paulista, nesta cidade. Art. 2ºOs órgãos competentes providenciarão: I -a instalação de placas denominativas; II -a sinalização viária; e III -as inscrições pertinentes junto ao Cadastro Imobiliário Municipal e aos demais órgãos competentes, no que couber. Art. 3ºAs despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, 7 de julho de 2009. CARLOS ARRUDA GARMS Prefeito Municipal REGISTRADO nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e PUBLICADO por Edital afixado em lugar público de costume. RONALDO CÉSAR BRAGA COSTA Chefe de Gabinete Interino
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