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Administração - Segunda-feira, 31 de Outubro de 2011

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Prefeitura prorroga campanha até o final do ano

Prefeitura prorroga campanha até o final do ano


Prefeitura prorroga campanha até o final do ano

Foto: Assessoria de Comunicação – Contribuintes agora tem até o final do ano e poderão se utilizar de rendas extras como o 13º para a quitação de seus débitos com a Prefeitura Decreto do Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, prorrogou a campanha de pagamento de débitos em atrasos com a Fazenda Municipal, que prevista para o final deste mês de outubro, agora irá com o prazo até o dia 29 de dezembro de 2011. A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores neste ano, dispõe sobre a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte para pagamento da dívida ativa tributária, possibilitando que os paraguaçuenses com débitos junto à municipalidade tenham mais uma oportunidade regularizar suas situações pendentes. Nos últimos anos, a Administração Municipal tem lançado mão da remissão parcial de créditos tributários como forma de incentivar o contribuinte inadimplente a quitar seus débitos para com a Fazenda Municipal. Esta estratégia tem surtido resultados satisfatórios, contribuindo para a redução do estoque da dívida ativa tributária. Cmo neste ano, até este mês de outubro a procura pela regularização por parte dos contribuintes foi pequena, o Prefeito Ediney determinou a ampliação do período da campanha, oportunizando que os contribuintes possam se valer de rendas extras do final do ano para quitar seus débitos. Em 2010, o município arrecadou mais de 2 milhões de reais referentes a dívida ativa tributária, sendo que esse valor é 19,96% superior ao valor arrecadado no ano de 2009. Diante disso, visando a dar continuidade a essa política de austeridade realizada até então, a Administração Municipal propôs a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte e, ao mesmo tempo, viabilizar a recuperação de créditos oriundos dos tributos municipais, com a redução de encargos de juros, multas de mora e correção monetária. Está prevista a redução de 100% do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária para o contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até o dia 29 de dezembro de 2011. O benefício não alcança os créditos relativos a tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2011 e fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária.

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