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Administração - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

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Procon orienta consumidores sobre prejuízos causados pelo “Apagão”

Procon orienta consumidores sobre prejuízos causados pelo “Apagão”


Procon orienta consumidores sobre prejuízos causados pelo “Apagão”

Em 48 horas, 329 consumidores procuraram a Fundação Procon-SP, órgão Vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para solicitar informações sobre os procedimentos que devem ser tomados para os problemas em aparelhos elétricos provocados pelo apagão de energia elétrica ocorrido nesta terça-feira, 10. A orientação para os consumidores é entrar em contato com a sua concessionária de energia elétrica e solicitar o ressarcimento dos danos. De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc.), no prazo de até 90 dias e especificar quais equipamentos foram danificados. Feito isso, a empresa deverá abrir processo específico de indenização. A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento. Os técnicos do Procon alertam que o consumidor não deve reparar o equipamento danificado - exceto para os casos em que há autorização prévia e formal da concessionária. Também não deve impedir ou dificultar a inspeção do aparelho, pois poderá perder o direito à indenização. Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos fixados pode procurar o Procon-SP, o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o poder judiciário. O posto de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP em Paraguaçu Paulista localiza-se dentro do Paço Municipal, na Divisão de Rendas – Setor de Atendimento – avenida Siqueira Campos, 1.430 – centro - térreo. O consumidor também pode procurar qualquer outro órgão vinculado à defesa de seus direitos com sede no município.

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