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Prefeitura e Casa da Agricultura organizam produtores para o desenvolvimento do PNAE em Paraguaçu
Foto: Assessoria de Comunicação – Momento da reunião onde os produtores se reuniram com Celina Nishizawa e José Vanderlei, da prefeitura e Casa da Agricultura. Uma nova rodada de reuniões acontecerá no início de 2010 Duas reuniões realizadas pela Casa da Agricultura e pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento da prefeitura municipal, uma antes do Natal e outra no início da noite da segunda-feira – 28 de dezembro marcaram o início das ações de organização dos produtores rurais de Paraguaçu Paulista para o desenvolvimento das metas do Programa Nacional de Alimentação Escolar no município para este ano. Inicialmente, em função dos horários das reuniões, cerca de 20 produtores rurais estiveram presentes aos dois encontros, número considerado satisfatório pela organização, pois nesta época as mobilizações são mais difíceis em função de viagens e outros compromissos. “O objetivo destes encontros é organizar os produtores e adotar medidas para que o atendimento do programa seja totalmente feito com a produção paraguaçuense, dando vazão às mesma e atendendo as necessidades locais, tanto das propriedades locais, quando das escolas da cidade” – afirmou Celina Nishizawa – diretora do Departamento de Agricultura. A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14). A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. Fornecedores de gêneros alimentícios para alimentação escolar são os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais (física e/ou jurídica) organizados em grupos formais e/ou informais. Grupos formais – agricultores familiares e empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações. Grupos informais - grupos de agricultores familiares organizados que deverão ser cadastrados por uma Entidade Articuladora junto à Entidade Executora. Entidades Executoras – secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE. Entidades Articuladoras – entidades representativas da agricultura familiar, credenciadas no Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, o Sibrater, no Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Trabalhadores da Agricultura Familiar, ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. A Entidade Articuladora é a responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda e assessora a articulação do grupo informal juntamente com a Entidade Executora. A Entidade Articuladora não poderá: receber remuneração, proceder à venda, assinar como proponente e não terá responsabilidade jurídica.
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