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Administração - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013

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Prefeitura terá controladoria

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Prefeitura terá controladoria

O Sistema de Controle Interno do município, com atuações prévias, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa ao controle e avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. São integrantes do Sistema de Controle Interno do município os Poderes Executivo e Legislativo, os órgãos da administração direta, as entidades da administração indireta e seus respectivos agentes públicos. A coordenação e normatização dos controles ficam a cargo da Controladoria Interna e a fiscalização, a posterior, através de auditorias, a cargo da Auditoria Interna. Legislação municipal própria estabelecerá a criação de gratificação aos servidores que comporão a Controladoria Interna e a Auditoria Interna e sobre a inclusão das respectivas unidades na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. A designação dos servidores para exercer as funções na Controladoria Interna e na Auditoria Interna é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação do Presidente da Câmara Municipal e do Órgão da Administração Indireta, e dar-se-á dentre os servidores de provimento efetivo, com capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo. A Controladoria Interna será designada por portaria do Chefe do Poder Executivo e composta de, no máximo, 4 membros, sendo um Controlador Geral do município e três Agentes do Controle Interno (um do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e um da Administração Indireta). A Controladoria Interna terá a duração de 4 anos, correspondente à vigência do Plano Plurianual (PPA), podendo ser reconduzida por iguais e sucessivos períodos. A Auditoria Interna poderá ser composta de um ou mais integrantes, de acordo com o objeto a ser auditado. A Auditoria Interna será designada por portaria do Chefe do Poder Executivo ou do Chefe do Poder Legislativo, conforme o caso. Em Sessão Extraordinária na terça-feira (10), a Câmara de Vereadores aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 14/2013, de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno no município. Foto: Assessoria de Comunicação Vereadores aprovaram a proposta do Prefeito

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