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Administração - Sábado, 14 de Dezembro de 2013

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Prefeitura de Paraguaçu terá recesso neste final de ano

Prefeitura de Paraguaçu terá recesso neste final de ano


Prefeitura de Paraguaçu terá recesso neste final de ano

O Prefeito Ediney Taveira Queiróz, por meio do Decreto Nº 5.613, de 06/12/2013, declarou ponto facultativo e suspendeu o expediente nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31/12/2013, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, fundacional e autárquica do Poder Executivo. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.426, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os dias de feriados e de pontos facultativos relativos ao ano de 2013, considerando que, diversos Estados e Municípios brasileiros, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo e Judiciário, já editaram atos suspendendo o expediente nos dias que antecedem e sucedem as datas comemorativas do Natal e Ano Novo, visando a redução de gastos no encerramento do exercício financeiro de 2013, considerando a necessidade dos Departamentos Municipais organizarem o agendamento das atividades de final de ano; e ainda, considerando que tal medida poderá resultar em economia aos cofres públicos municipais; ficam declarados pontos facultativos e suspenso o expediente nos dias abaixo relacionados: 23 de dezembro - segunda-feira, 24 de dezembro - terça-feira, 26 de dezembro - quinta-feira, 27 de dezembro - sexta-feira, 30 de dezembro - segunda-feira, 31 de dezembro - terça-feira. Em decorrência do disposto neste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, cabendo a cada Diretor de Departamento Municipal determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias especificados no art. 1º deste decreto. A escala de compensação deverá ser formalizada por resolução, expedida pelo respectivo Diretor de Departamento, constando o período e os horários respectivos da compensação para fins de aferição com o respectivo controle de ponto. Excetuam-se do disposto no decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias especificados, tais como a coleta de lixo, serviços de saúde, Guarda Civil Municipal e outros plantões necessários à manutenção dos serviços essenciais à população.

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