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Administração - Sábado, 14 de Dezembro de 2013

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Prefeitura define regras para tributos 2014

Prefeitura define regras para tributos 2014


Prefeitura define regras para tributos 2014

Por meio dos decretos 5.618 e 5.617, de 11/12/2013, a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista regulamentou o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais que especifica, para o exercício de 2014, e dá outras providências. Os tributos incidentes sobre a propriedade (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a Taxa de Bombeiros (TB) serão cobrados conjuntamente, em um único carnê de lançamento, segundo as disposições contidas na legislação tributária municipal vigente. Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a Taxa de Bombeiros (TB) e os emolumentos serão parcelados em 10 (dez) parcelas mensais, sendo a primeira no dia 10 de março de 2014 e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes. A Taxa de Licença para Localização (TLL) e a Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Normal e Especial (TLHN e TLHE), tem o vencimento da primeira parcela no dia 28 de fevereiro de 2014, e as demais, nos meses subsequentes vencendo sempre no último dia de cada mês. Conforme autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 (LDO 2014), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a Taxa de Bombeiros (TB), a Taxa de Licença para Localização (TLL), e a Taxa de Licença para Funcionamento e de Renovação de Funcionamento em Horário Normal e Especial (TLHN e TLHE) terão desconto: de até 20% (vinte por cento) do valor total lançado, para pagamento em cota única; e de até 5% (cinco por cento) do valor da parcela, para pagamento em dia. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser calculado pelo próprio contribuinte, quando o recolhimento for mensal e será recolhido sempre até o último dia do mês subsequente ao do movimento apresentado, mediante o preenchimento de guias especiais, independentes de qualquer aviso ou notificação. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando tributado de acordo com o art. 82, §§ 2º e 3º, do Código Tributário do Município, será recolhido pelos contribuintes bimestralmente, nos seguintes vencimentos: Parcela Vencimento 1ª 28 de fevereiro de 2014 2ª 30 de abril de 2014 3ª 30 de junho de 2014 4ª 31 de agosto de 2014 5ª 31 de outubro de 2014 6ª 31 de dezembro de 2014 Para fins do disposto neste decreto considera-se pagamento em dia, o pagamento do tributo municipal realizado na data de vencimento constante do aviso de lançamento. Se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou bancário no local de pagamento dos tributos municipais, considera-se automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente. Já o Decreto 5.617 estabelece o índice de atualização monetária para o exercício de 2014, dos tributos municipais, multas e preços públicos fixados na Lei Complementar nº. 057/2005, Código Tributário do Município, e demais normas municipais. Considerando o disposto no seu art. 333 que, para efeitos do Código Tributário do Município e das demais normas municipais, elege como índice de atualização monetária dos tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); considerando que o índice oficial do IPCA divulgado pelo IBGE em 6 de dezembro de 2013, referente ao acumulado 12 meses (Dezembro/2012 a Novembro/2013), foi de 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento); fica estabelecido em 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento), para o exercício de 2014, o índice de atualização monetária dos tributos municipais, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias fixados na Lei Complementar nº. 057, de 22 de dezembro de 2005, Código Tributário do Município, e demais normas municipais.

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