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Prefeitura realiza adequação salarial para servidores públicos municipais de Paraguaçu Paulista
Através da Lei Complementar nº 166, de janeiro deste ano, o Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista proporcionou uma adequação do piso salarial dos servidores públicos municipais com a alteração da Lei Complementar nº. 058/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Com esta ação a Prefeitura mantém o firme propósito de sempre recuperar as perdas da inflação registrada no período anterior, mantendo ainda a política de pagamento integral e em dia de todos os salários devidos aos servidores municipais. Com essa lei, fica alterado para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o valor da referência salarial básica dos servidores públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Dessa forma, a referência salarial básica dos servidores públicos municipais passa a vigorar sob o número 25 (vinte e cinco), conforme consta da Tabela I do Anexo III da Lei Complementar nº 058, de 22 de dezembro de 2005, Escala de Referência Salarial. A adequação de que trata esta lei complementar, com vigência prevista para 1º de janeiro deste ano, se estende aos proventos básicos dos aposentados e pensionistas, segurados do Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS). Nesta semana o Prefeito também editou a Lei Complementar nº 167 de 31 de janeiro de 2014 que providencia a prorrogação da concessão do abono aos servidores públicos municipais com a alteração da Lei Complementar nº. 124/2010. O abono mensal de R$ 100,00 (cem reais), concedido aos servidores públicos municipais nos termos da Lei Complementar nº 124, de 24 de maio de 2010, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014. O valor do abono será de R$ 100,00 (cem reais) e será pago aos servidores públicos municipais de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
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