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Administração - Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010

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Bancos e Lotéricas terão que se adequar até o início de março de acordo com a nova legislação

Bancos e Lotéricas terão que se adequar até o início de março de acordo com a nova legislação


Bancos e Lotéricas terão que se adequar até o início de março de acordo com a nova legislação

A prefeitura municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista reuniu, no final de 2009, os gerentes, representantes e proprietários das agências bancárias e casas lotéricas da cidade para normatizar a aplicação da lei, já em vigência no município. Na oportunidade estiveram presentes praticamente representantes de quase todas as agências bancárias instaladas na cidade e a proprietária das casas loterias que se reuniram com o dr. Marcelo Nascimento – Departamento Jurídico; Silvio Salum – Departamento de Administração e Finanças; Valdomiro Ribelato Stangarlin – Departamento de Planejamento e Silvio Edmur Matheus – Divisão de Rendas. A Câmara Municipal aprovou em outubro desse ano a Lei nº 2.661, de 1/10/2009, retificada mais tarde pela Lei nº 2.677, de 22/12/2009, cujo projeto é de autoria do vereador Miguel Canizares Júnior, que promove a alteração dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei nº. 2.059/99, que obriga as agências bancárias a colocar pessoal suficiente no setor de caixas. Ficam as agências bancárias obrigadas a garantirem o atendimento aos usuários, respeitando os seguintes períodos máximos de espera entre a entrada na agência e o efetivo atendimento pelo funcionário do caixa: até 20 (vinte) minutos, em dias normais; até 35 (trinta) minutos: em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado; em data de vencimento de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos. Esses períodos de que tratam a lei serão auferidos pelo registro, mediante chancela mecânica ou eletrônica, com a impressão do horário de ingresso e de efetivo atendimento do usuário. As agências bancárias deverão instalar, em local visível de suas dependências, relógios e placas com os seguintes dizeres: “Lei Municipal nº. _____/___ - Tempo máximo para atendimento: 20 minutos em dias normais e 35 minutos em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado, em data de vencimento de tributos, ou em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos”. As casas lotéricas ficam obrigadas a instituir o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Na oportunidade, atendendo solicitação dos representantes dos bancos e das casas lotéricas, ficou acertado que todos terão até o dia 28 de fevereiro para se adequarem à nova lei e à partir de 1º março de 2010 a lei será cobrada e a fiscalização municipal atuará incisivamente para isso.

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