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Administração - Terça-feira, 08 de Abril de 2014

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Contribuintes podem doar Imposto do Coração até 30 de abril

Contribuintes podem doar Imposto do Coração até 30 de abril


Contribuintes podem doar Imposto do Coração até 30 de abril

Contribuintes ainda podem fazer a sua doação do chamado Imposto do Coração até o 30 de abril, tend em vista ser esse o prazo final para apresentação da declaração anual do imposto de renda devido, especialmente as pessoas físicas que podem doar até 6% do valor a ser pago. De acordo com a Lei nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 12.594 de 18/01/12, os contribuintes poderão efetuar doações ao FUMCAD, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: até 6% do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou 1% do Imposto de Renda de pessoa jurídica. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes, geridos sempre em assembléia do CMDCA. O CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município, composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Toda empresa, que for tributada pelo regime do lucro real, poderá destinar ao FUMCAD até 1% do Imposto de Renda devido, percentual este que será totalmente deduzido do imposto devido. Qualquer pessoa, que faz opção pela Declaração Completa, poderá destinar ao FUMCAD até 6% do Imposto de Renda devido, percentual este que será totalmente deduzido do imposto devido. Para doar é simples. Quem não faz a sua própria declaração basta indicar ao seu contador que quer destinar 6% ao Imposto do Coração. Quem faz a própria declaração é muito simples: ao preencher a declaração completa, a pessoa deve clicar na guia “Resumo da Declaração”. Depois clique em Doações Diretamente na declaração ECA e selecione o tipo de Fundo: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNPJ 19.155.152/0001-91, Banco 001 - Banco do Brasil, Agencia 0105-8, conta corrente nº 65580-5. Preencha o valor da doação (até 6% do valor a ser pago). Em seguida imprima o DARF gerado (guia imprimir) e efetue o pagamento até o dia 30 de abril deste ano. Depois é só escanear o recibo pago e enviar ao email: assistencia@eparaguacu.sp.gov.br.

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