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Administração - Sexta-feira, 09 de Maio de 2014

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Aneel autoriza reajuste de tarifa da Vale Paranapanema  

Aneel autoriza reajuste de tarifa da Vale Paranapanema  


Aneel autoriza reajuste de tarifa da Vale Paranapanema  

O Índice de Reajuste Tarifário Anual da Vale Paranapanema – IRT foi aprovado hoje em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O efeito médio para o consumidor será de 19,66%. O reajuste será aplicado a partir de 10 de maio. O item que mais contribuiu para impactar o IRT foi o custo de Compra de Energia Elétrica (12,66%). Os custos próprios da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, ou seja, custos da Vale Paranapanema contribuíram para o reajuste tarifário com apenas 1,71%. Vale ressaltar que este aumento já estava previsto e não tem relação com a transferência do controle da Vale Paranapanema para a Energisa. A tarifa de energia elétrica de todo o país é definida pela Aneel com base nos custos apresentados pelas distribuidoras, na data de aniversário da assinatura do contrato de concessão. O reajuste segue as regras previstas no contrato de concessão e na legislação. Veja abaixo como funciona o processo de Reajuste Tarifário Anual: No processo de Reajuste Tarifário Anual é feita uma análise das variações reais dos custos não-gerenciáveis da Vale Paranapanema, também chamados de Parcela A, que compreendem basicamente os encargos setoriais, o custo de compra de energia e o custo de transmissão da energia. Sobre o restante da receita da concessionária (Parcela B, que considera os custos gerenciáveis pela Vale Paranapanema) é aplicado um índice que reflete a inflação medida pelo IGP-M descontando-se um fator de produtividade fixado pelo regulador e que deve ser perseguido pela concessionária. É da Parcela B, excluindo impostos, que a distribuidora vai buscar recuperar os custos de operação, realizar investimentos necessários à expansão e do serviço, garantindo sua continuidade e segurança, e remuneração do capital investido. Os Componentes Financeiros, em linhas gerais, são diferenças tarifárias reconhecidas nos reajustes anuais, que podem ser favoráveis ao consumidor ou à distribuidora. Efeito médio ou impacto médio para o consumidor é o percentual final, resultado da soma entre o IRT e os componentes financeiros. Consumidores de baixa tensão (residências, por exemplo), que correspondem a 99,74% do total de consumidores da Vale Paranapanema, terão reajuste de 18,98%, enquanto clientes de alta tensão (indústrias, por exemplo), que representam 0,26% dos consumidores, terão reajuste de 21,31%. O Fator X, que reflete a qualidade e produtividade da empresa, ficou em 2,57%. Por que a energia no Brasil está mais cara? O setor elétrico brasileiro passa por uma situação de poucas chuvas, levando os reservatórios a níveis abaixo do comum para esta época do ano. Por isso, é preciso produzir energia de usinas térmicas no país. Elas possuem um custo de produção maior do que o de hidrelétricas.   Essa situação elevou o preço da energia no mercado de curto prazo - que chamamos de PLD (Preço de Liquidação das Diferenças). Nos últimos meses este PLD chegou a atingir o seu nível máximo fixado pela Aneel, de 822,83 R$/MWh. Além disso, muitas distribuidoras - não apenas a Vale Paranapanema - estão sem contratos de energia com usinas de geração de energia, por conta da renovação das concessões. Sem contrato, elas recebem a energia, mas na hora de pagar, a conta é baseada pelo preço do mercado – o PLD. O resultado disso é uma energia mais cara, pesando sobre os reajustes tarifários e impactando o consumidor. (EnergiaEletrica)

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