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Administração - Sexta-feira, 30 de Maio de 2014

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Prefeito amplia participação de representantes na Comissão Municipal de Trânsito

Prefeito amplia participação de representantes na Comissão Municipal de Trânsito


Prefeito amplia participação de representantes na Comissão Municipal de Trânsito

O Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, editou Decreto, nesse final de mês que, de forma irrestrita, ampliando as participações das representatividades, especialmente as classistas e populares, na Comissão Municipal de Trânsito. A proposta vinha sendo debatida desde 2013 pelo Departamento Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, que providenciou estudo demonstrando a importância da ampliação da composição da Comissão Municipal de Trânsito, trazendo, de maneira democrática, muito mais idéias e visões, para a mesa de deliberações da organização. Dessa forma, o Departamento de Trânsito espera criar ainda mais agilidade nos atendimentos das soluções requeridas pela população e, ao mesmo tempo, agregar mais argumentações aos casos, de forma que as decisões fiquem ainda mais claras e precisas. Dessa forma, com o Decreto nº 5.674, de 22 de maio de 2014, a constituição da Comissão Municipal de Trânsito, que deverá se reunir no início deste mês de junho, fica assim definida: “Art. 5º A Comissão Municipal de Trânsito será composta por 11 (onze) membros: I - o Diretor da CIRETRAN de Paraguaçu Paulista; II - o Comandante da Companhia da Polícia Militar em Paraguaçu Paulista; III - o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; IV - o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista; V - o Presidente do Conseg – Conselho Comunitário de Segurança; VI - o Presidente da OAB em Paraguaçu Paulista; VII – o Chefe do Gabinete do Prefeito; VIII – o Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos; IX – o Diretor do Departamento Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes; X – o Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos; XI – o Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças. Parágrafo único. Os membros relacionados neste artigo deverão indicar um representante quando não puderem participar das reuniões.”

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