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Emenda constitucional que regulamenta atuação da Guarda Civil vai para votação no início de julho
A Câmara dos Deputados aprovou em abril passado, o Projeto de Lei 1.332/2003 (PL), que regulamenta o funcionamento das Guardas Municipais em âmbito federal e autoriza os profissionais a usarem arma de fogo. Se aprovada pelo Senado, a legislação passará a valer em todo o Brasil, especialmente nos municípios que já possuem as corporações em atividade. Em cidades com mais de 500 mil habitantes, o armamento deve ser de porte institucional e pessoal. Isso significa que o guarda usará a arma em serviço e pode, inclusive, levá-la para casa. Já nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes, o uso será permitido apenas em serviço. O texto não prevê uso de armas pelos guardas das cidades com menos de 50 mil habitantes, mas os municípios podem adquirir armamentos por consórcios com cidades-polo. O PL permite que os guardas façam prisões em caso de flagrante, o que atualmente só cabe a policiais, situação inconstitucional, segundo o Sindguardas. A proposta ainda estabelece que cada município faça um plano de carreira para os profissionais, com previsão da remuneração de acordo com a escolaridade do servidor. Quem ingressar na Guarda Municipal deverá receber, segundo outra proposta em tramitação, salário mensal de aproximadamente R$ 1.400, pisona nacional proposto. Segundo o Sindicato essa mudança vai colaborar para a manutenção dos servidores na corporação, já que o plano de carreira vai evitar que os guardas continuem migrando para as polícias Civil e Militar e incentivar a continuidade nos estudos. A Guarda Municipal ainda terá disque-denúncia, por meio do 153, padronização de patentes próprias e identidade visual fixa, na cor azul- marinho, segundo a proposta do autor do texto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). O Projeto de Lei n° 1.332/2003 é a primeira regulamentação em âmbito nacional da função das Guardas Municipais no Brasil. Apesar de a criação das instituições estar prevista na Constituição de 1988, cada cidade estabelece o seu estatuto interno. Entre as funções oficiais da corporação previstas no projeto aprovado nessa quinta na Câmara, estão exercer o poder de polícia, proibir o atentado a bens municipais, fiscalizar o tráfego, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental e integrar atividades de defesa civil. Outro importante andamento que vai para tramitação final neste início do mês de julho é o Projeto de Lei Complementar nº 039/2014 que regulamenta a função das Guardas Civis Municipais em todo o Brasil teve parecer favorável para relatora no Senado, Senadora Gleisi Hoffman, que afirmou: “De todo o exposto, manifestamos nossa opinião de que o PLC nº 39, de 2014, representa mais um importante instrumento para o sistema de segurança pública, com o objetivo de atender essa que é uma das principais demandas da sociedade realizando a atividade de segurança urbana, a função de proteção municipal preventiva e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais nessa atividade fundamental. Reconhecemos que o projeto não esgota toda a pauta de necessidades dos integrantes dos quadros das guardas municipais, que deverá permanecer como objeto de atenção permanente por esta Casa Legislativa. Mas são inegáveis os avanços conquistados para a categoria e para a sociedade. Não é demais lembrar que a aprovação do projeto trará inúmeros benefícios, tanto para o ente federado que é o Município, como para os profissionais das guardas municipais, como ainda para o sistema de segurança nacional em geral - o que representará, sem dúvida, um ganho efetivo para a sociedade...". A votação está prevista para o dia primeiro de julho.
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