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Administração - Terça-feira, 24 de Junho de 2014

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Emenda constitucional que regulamenta atuação da Guarda Civil vai para votação no início de julho

Emenda constitucional que regulamenta atuação da Guarda Civil vai para votação no início de julho


Emenda constitucional que regulamenta atuação da Guarda Civil vai para votação no início de julho

A Câmara dos Deputados aprovou em abril passado, o Projeto de Lei 1.332/2003 (PL), que regulamenta o funcionamento das Guardas Municipais em âmbito federal e autoriza os profissionais a usarem arma de fogo. Se aprovada pelo Senado, a legislação passará a valer em todo o Brasil, especialmente nos municípios que já possuem as corporações em atividade. Em cidades com mais de 500 mil habitantes, o armamento deve ser de porte institucional e pessoal. Isso significa que o guarda usará a arma em serviço e pode, inclusive, levá-la para casa. Já nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes, o uso será permitido apenas em serviço. O texto não prevê uso de armas pelos guardas das cidades com menos de 50 mil habitantes, mas os municípios podem adquirir armamentos por consórcios com cidades-polo. O PL permite que os guardas façam prisões em caso de flagrante, o que atualmente só cabe a policiais, situação inconstitucional, segundo o Sindguardas. A proposta ainda estabelece que cada município faça um plano de carreira para os profissionais, com previsão da remuneração de acordo com a escolaridade do servidor. Quem ingressar na Guarda Municipal deverá receber, segundo outra proposta em tramitação, salário mensal de aproximadamente R$ 1.400, pisona nacional proposto. Segundo o Sindicato essa mudança vai colaborar para a manutenção dos servidores na corporação, já que o plano de carreira vai evitar que os guardas continuem migrando para as polícias Civil e Militar e incentivar a continuidade nos estudos. A Guarda Municipal ainda terá disque-denúncia, por meio do 153, padronização de patentes próprias e identidade visual fixa, na cor azul- marinho, segundo a proposta do autor do texto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). O Projeto de Lei n° 1.332/2003 é a primeira regulamentação em âmbito nacional da função das Guardas Municipais no Brasil. Apesar de a criação das instituições estar prevista na Constituição de 1988, cada cidade estabelece o seu estatuto interno. Entre as funções oficiais da corporação previstas no projeto aprovado nessa quinta na Câmara, estão exercer o poder de polícia, proibir o atentado a bens municipais, fiscalizar o tráfego, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental e integrar atividades de defesa civil. Outro importante andamento que vai para tramitação final neste início do mês de julho é o Projeto de Lei Complementar nº 039/2014 que regulamenta a função das Guardas Civis Municipais em todo o Brasil teve parecer favorável para relatora no Senado, Senadora Gleisi Hoffman, que afirmou: “De todo o exposto, manifestamos nossa opinião de que o PLC nº 39, de 2014, representa mais um importante instrumento para o sistema de segurança pública, com o objetivo de atender essa que é uma das principais demandas da sociedade realizando a atividade de segurança urbana, a função de proteção municipal preventiva e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais nessa atividade fundamental. Reconhecemos que o projeto não esgota toda a pauta de necessidades dos integrantes dos quadros das guardas municipais, que deverá permanecer como objeto de atenção permanente por esta Casa Legislativa. Mas são inegáveis os avanços conquistados para a categoria e para a sociedade. Não é demais lembrar que a aprovação do projeto trará inúmeros benefícios, tanto para o ente federado que é o Município, como para os profissionais das guardas municipais, como ainda para o sistema de segurança nacional em geral - o que representará, sem dúvida, um ganho efetivo para a sociedade...". A votação está prevista para o dia primeiro de julho.

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