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Novos e pesados valores de multas já estão em vigência
Aprovada e promulgada a Lei nº 12.971, de maio deste ano, entrou em vigência neste mês de novembro alterando e aumentando, e muito, os valores de principais multas que, segundo os estudos, são as causadoras de acidentes graves no trânsito brasileiro, muitas vezes, com vítimas fatais. A nova lei é mais uma ação na direção de provocar a punição grave dos infratores que colocam em risco a própria vida como principalmente a vida das demais pessoas que circulam pelo trânsito, procurando, com isso, preservar a segurança e vidas. As codificações, artigos e os novos valores das multas são as seguintes: 524-0 0: Disputar corrida por espírito de emulação - Art. 173 = R$1915,38 525-8 1: Promover na via competição esportiva sem permissão - Art. 174 = R$1915,38 525-8 2: Promover na via eventos organizados sem permissão - Art. 174 = R$1915,38 525-8 3: Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm - Art. 174 = R$1915,38 526-6 1: Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão - Art. 174 = R$1915,38 526-6 2: Participar na via como condutor em eventos organizados, sem permissão - Art. 174 = R$1915,38 526-6 2: Participar na via como condutor exib/demonst perícia em manobra de veíc, s/ permissão - Art. 174 = R$1915,38 527-4 1: Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem - Art. 175 = R$1915,38 579-7 0: Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem - Art. 191 = R$1915,38. 590-8 0: Ultrapassar pelo acostamento - Art. 202*I= R$957,69 591-6 1: Ultrapassar em interseções - Art. 202*II = R$957,69 591-6 2: Ultrapassar em passagem de nível - Art. 202*II = R$957,69 592-4 1: Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente - Art. 203*I = R$957,69 592-4 2: Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente - Art, 203*I = R$957,69 593-2 0: Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre - Art. 203*II = R$957,69 594-0 1: Ultrapassar pela contramão nas pontes - Art. 203*III = R$957,69 594-0 2: Ultrapassar pela contramão nos viadutos - Art. 203*III = R$957,69 594-0 3: Ultrapassar pela contramão nos túneis - Art. 203*III = R$957,69 595-9 1: Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso - Art. 203*IV = R$957,69 595-9 2: Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira - Art. 203*IV = R$957,69 595-9 3: Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento - Art. 203*IV = R$957,69 595-9 4: Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto qq impedimento à circulação - Art. 203*IV = R$957,69 596-7 0: Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela - Art. 203*V = R$957,69 Maiores informações diretamente no link de Acesso à Lei 12.971 de 2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12971.htm
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