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Administração - Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015

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Prefeitura de Paraguaçu abre chamada pública para taxistas

Prefeitura de Paraguaçu abre chamada pública para taxistas


Prefeitura de Paraguaçu abre chamada pública para taxistas

A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, por meio do Departamento de Segurança, Trânsito e Transporte, publicou neste final de semana uma Chamada Pública, a primeira do setor neste ano, convidando os interessados em exercer a profissão de taxista na cidade para a ocupação de vagas remanescentes e das novas vagas dos pontos criados. Para esta chamada serão disponibilizadas as vagas do ponto do Grande Lago e do ponto do Distrito Industrial, sendo três vagas para cada ponto. Além disso, poderão ser realizadas modificações de localizações de pontos e de localização das vagas dos taxistas para os pontos onde houver vagas. Todas essas mudanças serão acompanhadas da conferência final da documentação dos taxistas, de sua frequencia nos pontos e de todas as exigências legais que devem ser cumpridas para que haja a consonância com a lei atual e, principalmente, com o atendimento legal dos usuários do serviço. Para que a pessoa interessada possa exercer a função de taxista na cidade ou fazer a transferência de ponto, há a necessidade de apresentar todos os documentos solicitados e atualizados e, no caso de alteração de ponto, um requerimento junto à Prefeitura. Todos os interessados devem procurar, a partir dessa semana, a Divisão de Trânsito, no Paço Municipal (Avenida Siqueira Campos, 1.430 – centro – térreo – falar com Avéri ou Eder). Os documentos necessários são: I – Para pessoas físicas a) prova de habilitação profissional; b) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça; c) prova de pagamento da contribuição sindical da categoria; d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra do veículo (táxi); e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social; f) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda; g) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação); h) comprovante de residência. II – Para pessoas juridicas a) prova de estar legalmente constituída, sob a forma de empresa comercial; b) prova de realização ou integralização de no mínimo cinquenta por cento(50%) do capital registrado; c) prova de registro dos empregados; d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra de, no mínimo, dois veículos (táxi); e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social; f) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação); g) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda; h) atestado de antecedentes criminais e folha corrida da justiça de seus titulares e, no caso de sociedade anônima, apenas dos membros da diretoria e do conselho fiscal; i) dispor de sede e escritório no Município; j) prova de habilitação profissional.

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