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Administração - Terça-feira, 03 de Março de 2015

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Prefeitura de Paraguaçu promove correção da escala para adequação do salario dos professores ao piso nacional

Prefeitura de Paraguaçu promove correção da escala para adequação do salario dos professores ao piso nacional


Prefeitura de Paraguaçu promove correção da escala para adequação do salario dos professores ao piso nacional

A Lei Federal nº 11.738, de 11 de julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, fixando o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Esta Lei também definiu que o piso seria atualizado, anualmente, no mês de janeiro, bem como a proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente. O piso salarial do magistério definido pelo Ministério da Educação, em 2015, é de R$ 1.917,78, para uma carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Com base nisso, o vencimento inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária de 30 horas semanais é de R$ 1.438,36. Ao contrário de outros municípios que sequer conseguiram pagar os salários e o 13º de 2014, a Prefeitura de Paraguaçu mantem todos os pagamentos em dia e promoveu, com a aprovação da Câmara, a correção dos salários dos professores para atender ao novo piso, mas a atual situação financeira do município e as perspectivas econômicas para 2015 impediram, neste momento, que a administração do município pudesse fazer uma revisão mais ampla na folha de pessoal. O projeto concede a revisão geral da remuneração dos profissionais do Magistério Público Municipal, na ordem de 6,97%, retroativos a 1º de janeiro de 2015. O piso salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal passa a ser então R$ 1.438,36, por 30 horas, proporcional ao piso estabelecido para a categoria pelo Governo Federal neste ano. Foram favoráveis ao projeto os vereadores: Antian, César Kikei, Kátia do Jornal, Nilson Itelvino, Paulo Japonês e Professora Delmira. Mesmo com a necessidade de votar a proposta para adequar os salários municipais conforme determina a lei federal, ainda assim, votaram contra a proposta os vereadores: Elaine Assistente Social, Ian Salomão, Onório Anhesim, Serginho, Reinaldo e Vilma Bertho. Havendo empate, coube ao presidente da Casa, vereador Miguel Canizares Júnior, o voto decisivo, que foi favorável, fazendo com o projeto fosse aprovado por 7 votos a 6, por maioria simples. A tabela com os salários corrigidos ficou assim definida para os salários que terão o pagamento retroativo do mês de fevereiro no salário recebido neste início de março, enquanto que o retroativo de janeiro será pago junto com o salário de março, no início de abril. Acompanhe: (ANEXO III - Escala de Referência Salarial, da Lei Complementar nº 058, de 22 de dezembro de 2005) TABELA II – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Referência Valor (R$) 13 1.438,36 14 1.499,04 15 1.562,75 16 1.629,64 17 1.699,88 18 1.773,63 19 1.851,06 20 1.932,38 21 2.017,75 22 2.107,40 23 2.201,52 24 2.300,35 25 2.404,12 26 2.513,08 27 2.627,49 28 2.747,63 29 2.873,76 30 3.006,19 Notas: ¹ Valores vigentes a partir de 01/01/2015. ² Valores das referências majorados em 6,97%. ³ Valor da referência salarial básica (13): R$ 1.438,36 (por mês), R$ 47,95 (por dia) e R$ 7,99 (por hora). Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal Alguns vereadores, mesmo sabendo que o município precisava cumprir a lei, votaram contra a correção da tabela de salários dos professores

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