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Prefeitura de Paraguaçu define gratificações para servidores que atuam nos atrativos turísticos
Com a aprovação da Câmara de Vereadores, a Prefeitura Municipal editou a Lei Complementar 179, de 20 de fevereiro do corrente ano, de autoria do Prefeito Ediney Taveira Queiróz, que cria as gratificações para os servidores públicos municipais lotados no Departamento de Turismo para atuarem nos atrativos turísticos em atendimento ao público e as demandas geradas. A proposta dispõe sobre a alteração dos §§ 2º e 3º do art. 61 da Lei Complementar nº 058/2005, que tratam da Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Com isso ficam criadas uma gratificação mensal de 60% (sessenta por cento) ao servidor efetivo que, além das funções normais do cargo, exerça também aos finais de semana, feriados e em ocasiões especiais funções de apoio na realização dos passeios do Trem Turístico e no Balneário Público Municipal (Grande Lago) do Departamento Municipal de Turismo, enquanto estiver no exercício dessa função; e a gratificação mensal de 80% (oitenta por cento) ao servidor efetivo que, além das funções normais do cargo, exerça também aos finais de semana, feriados e em ocasiões especiais funções de controle, recebimento e fechamento do caixa no Balneário Público Municipal (Grande Lago) do Departamento Municipal de Turismo, enquanto estiver no exercício dessa função. Os acréscimos pecuniários, de que trata este artigo, incidirão sobre o vencimento básico do servidor, com a exceção dos acréscimos pecuniários previstos nos incisos IV e V do § 2º deste artigo, que incidirão sobre o vencimento básico da Prefeitura Municipal, na referência salarial básica, sendo que as despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Foto: Assessoria de Comunicação Servidores que atuam no Trem Turístico e Grande Lago receberão gratificações, conforme projeto do Prefeito aprovado pela Câmara de Vereadores
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