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Bancos e Lotéricas terão que se adequar até o início de março de acordo com a nova legislação
Foto: Assessoria de Comunicação – Momento em que o dr. Marcelo Nascimento – representante do Depto. Jurídico municipal, fecha o acordo sobre o funcionamento da nova lei a partir de primeiro de março A Câmara Municipal aprovou em outubro desse ano a Lei nº 2.661, de 1/10/2009, retificada mais tarde pela Lei nº 2.677, de 22/12/2009, cujo projeto é de autoria do vereador Miguel Canizares Júnior, que promove a alteração dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei nº. 2.059/99, que obriga as agências bancárias e casas lotéricas a colocar pessoal suficiente no setor de caixas e promover atendimento preferencial, entre outras ações que visam a melhoria do atendimento público nestas localidades. Ficam as agências bancárias obrigadas a garantirem o atendimento aos usuários, respeitando os seguintes períodos máximos de espera entre a entrada na agência e o efetivo atendimento pelo funcionário do caixa: até 20 (vinte) minutos, em dias normais; e até 35 (trinta) minutos: em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado; em data de vencimento de tributos; ou em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos. Os períodos de que tratam a lei serão auferidos pelo registro, mediante chancela mecânica ou eletrônica, com a impressão do horário de ingresso e de efetivo atendimento do usuário e, diante disso, as agências bancárias deverão instalar, em local visível de suas dependências, relógios, dispositivos e placas indicativas para a orientação dos usuários. As casas lotéricas ficam obrigadas a instituir o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Depois de um acordo entre a prefeitura municipal e os representantes das agências bancárias e casas lotéricas da cidade o início da validade da lei foi transferido para primeiro de março, quando então as conformidades da lei deverão ser rigorosamente observadas nestas agências. Na oportunidade, alerta o Departamento Jurídico municipal, as pessoas devem se valer de documentação que comprovem a irregularidade cometida pela agência bancária ou mesma a casa lotérica, pois conforme preconiza a lei, o ônus da prova cabe ao autor. A fiscalização do município irá conferir se as condições da nova lei, mas as denuncias de quem se sentir prejudicado não podem ser feitas sem a devida comprovação da irregularidade, pois sem esta comprovação, nada poderá ser feito. O não cumprimento das disposições da lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades: advertência; multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); multa de R$ 50.000,00 até a quinta reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento. Se o infrator for casa lotérica, no caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os valores das multas previstas serão reduzidas a 2% (dois por cento) dos valores das multas previstas para as agências bancárias. A suspensão do alvará de funcionamento será até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que o número de funcionários atendendo nos caixas tenha sido reajustado de modo a sanar a demora no atendimento. As denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas ao Setor de Fiscalização do Município e/ou PROCON, com a devida comprovação da irregularidade.
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