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Proprietários rurais têm menos de um mês para a realização de inscrição no CAR
Proprietários e posseiros rurais têm menos de um mês para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastramento eletrônico é obrigatório e o prazo final é o dia 6 de maio. A falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos e a programas de regularização fundiária e ambiental. Sem o registro, feito pela internet, a propriedade não pode ser vendida, desmembrada e nem alvo de projetos de restauração no âmbito do Programa Nascentes, por meio do qual a restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP) pode ser feita sem custo. No ato do cadastramento, o titular do imóvel dá informações básicas, como dimensão das áreas, se há encostas e morros, cursos-d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. As informações, inseridas em banco de dados estadual, serão usadas para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. A partir delas, portanto, será possível elaborar o diagnóstico ambiental, importante para a preservação, proteção e conservação dos recursos naturais. Previsto na lei florestal, o CAR também auxilia o cumprimento de metas nacionais e internacionais de manutenção da mata nativa e restauração ecológica de ecossistemas. O cadastro ainda é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Para facilitar a inscrição de pequenos agricultores, a Secretaria do Ambiente do Estado de São Paulo firmou convênios com 337 prefeituras, entre as quais a de Paraguaçu Paulista que disponibilizou o serviço de cadastramento eletrônico aos pequenos proprietários, cujas áreas demandam até 4 módulos. Todos os interessados e que atendam esse pré-requisito podem efetuar gratuitamente o cadastramento no Paço Municipal (Avenida Siqueira Campos, 1.430 – centro – térreo), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Os demais proprietários (com terras acima de 4 módulos) devem procurar escritório ou órgãos que façam este serviço, mas não existe a gratuidade. Chácaras de lazer e imóveis, sem produção agrícola, mas localizados em área rural, mesmo que na periferia das cidades, também devem se cadastrar. Uma das formas de saber se o imóvel deve ser cadastrado é pelo imposto. Se o proprietário recolhe o ITR (Imposto Territorial Rural), é necessário cadastrar. Foto: Assessoria de Comunicação Após manifestação da maioria absoluta da Câmara, Prefeito de Paraguaçu reapresentou o projeto que foi aprovado por 11 a 1 e tapa buracos receberá recursos de R$ 400 mil
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