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Administração - Sábado, 18 de Abril de 2015

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Prefeito autoriza correção do PAS Card para os servidores da Prefeitura de Paraguaçu

Prefeito autoriza correção do PAS Card para os servidores da Prefeitura de Paraguaçu


Prefeito autoriza correção do PAS Card para os servidores da Prefeitura de Paraguaçu

O Prefeito de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, por meio do Decreto nº 5.777 de 14 de abril, autorizou a atualização do valor pago mensalmente aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal da Estância Turística, dentro do Programa de Alimentação do Servidor, o PAS Card, criado em 2010 para substituição da cesta básica em generos alimentícios. O Decreto dispõe sobre o índice de atualização monetária do valor do PAS (Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal), nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 125/2010, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 125, de 26 de maio de 2010, e suas atualizações, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal (PAS). Segundo especificamente o disposto no artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 125/2010, o qual estabelece que o valor do PAS será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), ou outro que vier a substituí-lo, considerado para fins de atualização o índice registrado no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior à data da atualização, conforme divulgado pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que fixa também como data base para a atualização o dia 1º de abril de cada ano. Isto posto, após consulta o índice oficial do IPCA divulgado pelo IBGE em 8 de abril de 2015, referente ao acumulado 12 meses (Abril/2014 a Março/2015), foi de 8,13% (oito inteiros e treze centésimos por cento), ficando portanto definido este como o valor da atualização monetária do valor do PAS (Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal). Dessa forma, o valor da verba alimentícia do PAS passa a ser de R$ 177,38 (cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), a partir de 1º de abril de 2015, a ser pago mensalmente aos servidores municipais até a próxima correção no início de 2016.

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