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Administração - Sexta-feira, 05 de Março de 2010

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Consumidor deve ficar atento com o registro dos horários nas filas bancárias

Consumidor deve ficar atento com o registro dos horários nas filas bancárias


Consumidor deve ficar atento com o registro dos horários nas filas bancárias

Diante de muitos casos de abusos, das instituições bancárias em todo território brasileiro, no que tange ao tempo de espera para o atendimento bancário, o Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, editou uma lei que delimita o tempo de atendimento. O art. 2º., da Lei Municipal nº. 2.677, de 22 de Dezembro de 2009, prevê que o atendimento deve ser feito, respeitando o seguinte tempo: em até 20 minutos, em dias normais; e em até 30 minutos, em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriado, bem como, em data de vencimento de tributos e, em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos. Para o controle do horário de atendimento, todos os bancos, deverão instalar, em local visível de suas dependências, relógios e placas que orientem os consumidores sobre essa determinação. O cidadão deverá, antes de entrar na fila, retirar sua senha de atendimento, onde, além da ordem para o atendimento, deverá constar o dia e o horário que o cliente iniciou a espera para ser atendido. O cliente, de posse da senha, constatando que o tempo de espera para ser atendido extrapolou o previsto em Lei, deverá, quando do seu atendimento pelo caixa do banco, solicitar que tal funcionário escreva na senha o horário que ele esta sendo atendido. O cliente deve pedir que o caixa da agência, além de colocar o horário de atendimento, bata o carimbo do banco, bem como, rubrique tal informação. Kely Salomão, funcionária da prefeitura que responde pelo expediente do PROCON local, informou que “só poderá registrar a reclamação se o cidadão estiver de posse da senha retirada logo que ele entra na fila de espera para ser atendido, pois tal documento traz o horário que ele iniciou a espera para ser atendido”. Kely informou ainda, que o cliente que detectar que o tempo de espera para ser atendido ultrapassou o previsto em Lei Municipal nº. 2.677/2009, deverá solicitar que o funcionário do caixa do banco escreva na senha o horário do efetivo atendimento, sendo que o caixa deverá carimbar e assinar tal informação, pois, essa é a única forma de se constatar se a Lei esta sendo respeitada ou não. Marcelo Nascimento, Assessor Jurídico da prefeitura, disse que “o município fez sua parte, fixando o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas das agências bancárias, mas compete à população, em geral, fiscalizar se tal Lei está sendo cumprida, e, em caso de descumprimento, o cidadão deve fazer a reclamação junto ao PROCON de nossa cidade, que funciona no Paço Municipal. Se o tempo de espera ultrapassar o previsto em Lei, o banco será, primeiramente advertido e, depois, multado” - declarou. O PROCON está à disposição da população para prestar maiores esclarecimentos, na avenida Siqueira Campos, nº. 1430, centro, na Divisão de Expediente (atendimento), no paço da Prefeitura Municipal.

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