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Administração - Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015

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Prefeitura reestrutura Condema

Prefeitura reestrutura Condema


Prefeitura reestrutura Condema

A Prefeitura Municipal editou Lei Complementar nº 183/2015, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, tem a função de opinar e assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Com isso ficaram assim definidas as atribuições do CONDEMA: formular, em sintonia com as normas e orientações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), as diretrizes superiores para a Política Municipal do Meio Ambiente; acompanhar a análise e decidir sobre os Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA); analisar e decidir sobre outras questões que lhe forem submetidas; colaborar no mapeamento, acompanhamento e inventário dos recursos; conhecer os processos de licenciamento ambiental do Município; definir a política ambiental do Município; aprovar o Plano de Ação do DEMAPE e acompanhar sua execução; deliberar em última instância administrativa sobre os recursos relacionados a atos e penalidades aplicados pelo DEMAPE; elaborar e submeter à aprovação do Prefeito Municipal o plano de aplicação dos recursos de defesa ambiental; elaborar o seu regimento interno e encaminhar à homologação do Prefeito Municipal; estabelecer as normas gerais para licenciamentos e controles; exigir a continuidade, no tempo e no espaço, as ações de gestão ambiental; fiscalizar, no âmbito municipal, a legislação referente à defesa florestal, flora e fauna; fixar as diretrizes do Fundo Municipal do Meio Ambiente; homologar acordos que tenham por objeto a conversão de penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental, entre elas: a pesquisa ecológica, a educação e reconstituição ambiental; identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo ao Poder Executivo as providências que julgar necessárias; manifestar-se sobre as políticas, diretrizes e programas definidos pelo Poder Público Municipal para a preservação e o uso racional do meio ambiente, controle e fomento dos recursos naturais renováveis do Município; pronunciar-se sobre as propostas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento do Município, originárias do setor público ou privado, notadamente as que envolvem atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental. Pela lei o CONDEMA será composto da seguinte forma: será presidido pelo dirigente titular do Departamento Municipal de Meio Ambiente e composto de 16 (dezesseis) membros, sendo: I - representantes do Poder Público: a) Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral (CATI); b) Corpo de Bombeiros; c) Defesa Civil Municipal; d) Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento; e) Departamento Municipal de Educação; f) Departamento Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais; g) Departamento Municipal de Saúde; h) Instituto Florestal; e II - representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Instituições de Ensino Superior e de Pesquisas; b) Associações de Classes e Técnicas; c) Associações Ambientalistas; d) Clubes de Serviços; e) Cooperativa Paraguaçuense de Catadores de Materiais Recicláveis (COOPACAM); f) Cooperativa de Prestação de Serviços e Assistência Técnica (COATER); g) Associação Regional de Recebimento e Prensagem de Embalagens Vazias (ARPEV); h) Sindicato Rural Patronal.

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