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Administração - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015

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Moradores do “Murilo Macedo” que possuem casas quitadas devem procurar prefeitura para o “Cidade Legal”

Moradores do “Murilo Macedo” que possuem casas quitadas devem procurar prefeitura para o “Cidade Legal”


Moradores do “Murilo Macedo” que possuem casas quitadas devem procurar prefeitura para o “Cidade Legal”

A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista está convocando os moradores do Jardim Murilo Macedo que possuem comprovação de quitação total das parcelas de suas casas para que apresentem a comprovação por documentos e façam a avaliação da situação junto a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, para terem emitidas as escrituras definitivas de suas casas. Dessa vez o conjunto regularizado foi o Jardim Murilo Macedo que já está em condições para que os moradores possam procurar o cartório de registro de imóveis e dar entrada na documentação e nas comprovações necessárias para a emissão do documento de posse definitiva aos mutuários. Somente os moradores que já tiverem quitado totalmente os imóveis devem procurar a Prefeitura – Paço Municipal – Setor Habitacional – Assistente Social Eloisa Panisso – para levantamento da situação junto a CDHU. Este é o quinto conjunto habitacional que Paraguaçu Paulista teve legalizado desde que se inscreveu no Programa “Cidade Legal”. O primeiro foi o Conjunto Habitacional da Vila Gammom (Paraguaçu Paulista A2) em seguida a fase A3, em seguida o Conjunto Habitacional Joaquim Leite, o Conjunto “Antônio Simões” e agora o Jardim Murilo Macedo. O Programa “Cidade Legal” foi criado em agosto de 2007 com o objetivo de implementar, agilizar e desburocratizar as ações e os processos de regularizações fundiárias de núcleos habitacionais. Por meio do programa, a Secretaria de Estado da Habitação, através de um Convênio de Cooperação Técnica, oferece orientação e apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana. Com a escritura do imóvel registrada em cartório, o comprador torna-se de fato o proprietário do imóvel. Além dessa garantia, com o bem regularizado e registrado o cidadão tem acesso ao mercado formal de crédito, pode comercializar sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios. Para facilitar a regularização dos imóveis de interesse social, o Governo do Estado reduziu o custo do registro de imóveis. Foto: Assessoria de Comunicação Somente os moradores que possuirem comprovação de quitação do imovel do Jardim Murilo Macedo devem procurar a prefeitura para avaliação e possibilidade de emissão do documento definitivo de posse da residência

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