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Administração - Sábado, 02 de Abril de 2016

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Prefeitura de Paraguaçu edita decreto e praticamente paralisa suas atividades

Prefeitura de Paraguaçu edita decreto e praticamente paralisa suas atividades


Prefeitura de Paraguaçu edita decreto e praticamente paralisa suas atividades

Em obediência a uma determinação judicial, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, editou nesse início de semana o Decreto nº 5.926, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a suspensão de compras, execução orçamentária e empenhamento de despesas da administração municipal e dá outras providências. Em 2015 o Executivo Municipal enviou o Projeto de lei relativo ao Orçamento do exercício de 2016, dentro do prazo legal, efetuando seu protocolo na Câmara Municipal em 30 de setembro do exercício findo de 2015; o projeto tramitou regularmente na Câmara Municipal, sendo incluído na pauta, discutido e votado em 1º (primeiro) turno na data de 7 de dezembro de 2015, onde estiveram presentes os 13 (treze) vereadores, obtendo 10 (dez) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Remetido para 2º (segundo) turno de discussão e votação apenas na data de 18 de dezembro de 2015, oportunidade em que, mesmo não obtendo quorum regimental, foi colocado em votação, não obtendo a maioria absoluta dos votos (7), pois recebeu apenas 6 (seis), foi classificado como rejeitado, e o projeto que instituía o orçamento do município para o ano seguinte foi arquivado. O Executivo Municipal, tomando ciência do arquivamento do Projeto de Lei nº 038/2015 (LOA 2016), na data de 23 de dezembro, diante do adiantar da hora de encerramento do exercício de 2015, tendo a ciência que, ao ter sido aprovado pela maioria absoluta dos votos em primeira votação em 7 de dezembro de 2015, e embora a lei não tenha recebido os votos do quórum regimental na 2ª (segunda) votação, mas teve mais votos favoráveis que contrários, e desprovido de dolo ou má fé e zelando pela continuidade dos serviços públicos, o Prefeito Ediney Taveira Queiróz fez por sancionar e promulgar a Lei nº 2.975, de 23 de dezembro de 2015, que transformou o projeto em orçamentária para o exercício de 2016. Após a promulgação da Lei Municipal nº 2.975/2015 o Executivo e inclusive o Legislativo seguiram executando normalmente o orçamento do corrente exercício, pautando-se pelo empenhamento da despesa estritamente aos valores efetivamente arrecadados. A Câmara Municipal, conforme preconiza a legislação vigente, ingressou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, para declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 2.975/2015. Essa ação logrou êxito, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 2052452-94.2016.8.26.000, folhas 331/332; o que gerou a concessão da Liminar obtida na tarde do dia 28 de março de 2016, suspendeu a validade da Lei Orçamentária de 2016, com efeitos “ex nunc” até o julgamento daquela ação, ficando dessa forma o Chefe do Executivo Municipal impedido de realizar despesas à qualquer título. Considerando que embora exista a permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 (LDO 2016), Lei Municipal nº 2.949, de 13 de julho de 2015, de execução de 1/12 avos do total da despesa orçada, esta admite-se apenas para o Projeto, sendo que declarada a sua inconstitucionalidade, não mais poderá aplicar-se o referido § 2º do art. 23 da LDO, uma vez a lei, não mais existe no mundo jurídico; e considerando finalmente que a municipalidade, com a decisão liminar fica suspensa a execução do orçamento e existe a necessidade de um período hábil para que os órgãos de planejamento, contabilidade, jurídico e de assessoramento da Prefeitura Municipal possam preparar a contestação, ou elaborar um projeto de lei abrindo créditos especiais para buscar a solução definitiva do impasse jurídico instalado, o Prefeito, para atender a liminar, editou o decreto que determina que ficam terminantemente suspensas as compras a serem realizadas pelas unidades orçamentárias administrativas e atividades fins da Prefeitura Municipal, para aquisição de bens e serviços. Com essa decisão e pelo prazo que perdurar o ato, não se efetivará nenhum procedimento de compras, inclusive os processos de licitação deverão ser suspensos. Fica expressamente vedada a realização de despesas, ficando os serviços de Contabilidade desautorizados de efetuarem o empenhamento de qualquer despesa enquanto perdurar o impedimento, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Serão efetuados pagamentos apenas das despesas empenhadas até 28 de março, ficando vedadas todas as despesas a partir desta data e o servidor que infringir as normas deste decreto, estará sujeito a Processo Administrativo e às multas estabelecidas pelas normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A administração municipal busca agora, na esfera jurídica, as possíveis soluções para a situação que pode paralisar o município, prejudicando pagamento de fornecedores, obrigações oficiais e salários.

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