.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16h30. 

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sexta-feira, 15 de Julho de 2016

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Descarte irregular de lixo prossegue causando prejuízo em Paraguaçu

Descarte irregular de lixo prossegue causando prejuízo em Paraguaçu


Mesmo com todas as campanhas, aplicações de penalidades e multas e, na mesma proporção, a sinalização que é feita pela cidade com a divulgação da legislação municipal, muitas pessoas ainda insistem em causar prejuízo ao município e à saúde publica. Nessa semana, mais uma vez a equipe municipal flagrou e teve que acionar o serviço extra de coleta, que tem custos ao município e, é claro, ao contribuinte, para recolher uma boa quantidade de lixo que foi descartada irregularmente. O descarte, feito sempre em horas incertas e quando o fluxo de pessoas e veículos é pequeno, acontece em locais onde existem possibilidades dos infratores não serem identificados, mas que podem trazer, além do prejuízo aos cofres públicos e ao meio ambiente, riscos à saúde pública. Nos fundos da Farmácia Popular de Manipulação, mantida pela Prefeitura para a produção de centenas de medicamentos manipulados para a população, foi feito um grande descarte irregular de lixo, o que gerou um transtorno, risco e prejuízo, é claro. Segundo a Lei Complementar nº 09/1998, em seu capítulo XIII – dos resíduos sólidos, diz: “Art. 40 - A manipulação, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos, em todo o Município, devem ser feitos de forma a não resultarem em prejuízos à saúde pública e à qualidade do Meio Ambiente. Art. 42 - Ficam proibidas, em todo o Município, as seguintes formas de utilização e destinação de resíduos; I - lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais; XIX - colocar, lançar ou depositar lixo ou qualquer rejeito em local impróprio, seja propriedade pública ou privada. Pena: multa de 150 (cento e cinquenta) UFIRs a 1.000 (um mil) UFIRs, obrigando-se, ainda o infrator retirar o material...” Fotos: Assessoria de Comunicação – O descarte foi feito e município e população ficam com o prejuízo

300 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.