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Proprietários rurais têm até maio de 2017 para cadastro no SiCAR
Uma medida provisória prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola. É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais. O município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista assinou convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente para o recebimento de um computador e trabalha como agente facilitador que apoiará os proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que quatro módulos fiscais na efetivação da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental do Estado de São Paulo – SICAR-SP, objetivando alimentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Para garantir o acesso aos proprietários que atendem as condicionalidades, a Prefeitura, por meio do Departamento de Meio Ambiente, disponibilizou espaço físico no Paço Municipal – Térreo – Avenida Siqueira Campos, 1.430 – centro – Setor de Expediente, com atendimento específico das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para que, gratuitamente, os proprietários possam se cadastrar. O Cadastro Ambiental Rural (Car) consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. O cadastro auxilia no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
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