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Administração - Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016

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Empresas geradoras terão prazo para apresentar seus planos obrigatórios de gerenciamento de resíduos em Paraguaçu

Empresas geradoras terão prazo para apresentar seus planos obrigatórios de gerenciamento de resíduos em Paraguaçu


Empresas geradoras terão prazo para apresentar seus planos obrigatórios de gerenciamento de resíduos em Paraguaçu

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, por meio do Departamento de Meio Ambiente e Assessoria de Assuntos Legislativos, editou decreto municipal que estabelece critérios para definir quem são os geradores de resíduos e o prazo que essas empresas terão agora para apresentar seus Planos de Gerenciamentos de Resíduos, divididos em resíduos sólidos ou resíduos de saúde. Entram nessa nova determinação e, de acordo com a legislação vigente, as empresas geradoras de resíduos que ultrapassem a geração de mais de 40 kg por dia de resíduos, que deverão obrigatoriamente apresentar seus planos e iniciar a ação de acordo com cronograma, nas seguintes áreas: abatedouros; açougues; autoelétricas; autopeças; borracharias; lojas de materiais elétricos; lojas de materiais para construção; lojas de comércio e conserto de aparelhos celulares; condomínios; construtoras; cooperativas de produtos agropecuários; indústrias; estabelecimentos de ensino; ferros-velhos; hotéis; lava jatos; lojas de ferragens; madeireiras; manipuladores de produtos químicos; mercearias; metalúrgicas; moinhos; oficinas de conserto de veículos; padarias; postos de combustíveis e serviços; recapadoras de pneus; recuperadoras de baterias; restaurantes; revendedoras de implementos agrícolas; revendedoras de automóveis; shoppings centers/galerias; supermercados; e outros estabelecimentos que se enquadrarem no disposto neste decreto. Para expedição deste decreto que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) no âmbito do Município, a Prefeitura de Paraguaçu levou em consideração a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006 e a Lei Complementar Municipal nº 192, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Os Planos de Gerenciamentos de Resíduos Sólidos (PGRS) a serem apresentados pelas empresas deverão conter os elementos relacionados nos anexos do decreto que se encontra disponível no site municipal (www.eparaguacu.sp.gov.br/publicacoes). Esses planos deverão ser elaborados por profissional habilitado, segundo as orientações constantes do Anexo I do decreto, e ser submetido à aprovação, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente. Sendo sua elaboração de caráter obrigatória e as empresas terão, a partir da edição deste decreto, o prazo de seis meses ( ou seja em março de 2017) para a apresentação do mesmo que será submetido à apreciação do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (DEMAPE), em três vias devidamente assinadas pelo profissional ou equipe responsável por sua elaboração.

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