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Promotor de Paraguaçu esclarece sobre vagas nas creches
Em entrevista ao JORNAL A SEMANA, o promotor da Vara da Infância e da Juventude de Paraguaçu Paulista, Rodrigo Cury Souza Meirelles, informou que “é dado ao município oferecer as vagas, em âmbito integral ou parcial” Da Redação A Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista, que é Curadora da Infância e da Juventude, determinou por meio de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC – que seja oferecida vaga a toda criança nas creches do município, em atendimento à Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelecendo jornada parcial ou integral para a educação infantil. Em Paraguaçu Paulista essa determinação não vinha sendo cumprida até o ano de 2016, contrariando a determinação da lei federal. Agora, em um acordo entre a Administração Municipal e a Promotoria Pública, ficou estabelecido que a partir do ano letivo de 2018, todas as crianças deverão ter acesso à educação, mesmo que seja por período parcial. Para atender o TAC, o promotor da Vara da Infância e da Juventude de Paraguaçu Paulista, Rodrigo Cury Souza Meirelles, informou que “é dado ao município oferecer essas vagas, em âmbito integral ou parcial”. O promotor esclareceu que a medida acaba tirando da área da Educação os critérios para avaliação dos que devem ou não ser atendidos, uma vez que os critérios são estabelecidos pela área da Assistência Social. “Os critérios que estabelecerão para essa ordem de classificação será justamente pelo fato dos pais trabalharem”, esclareceu o promotor. De acordo com o promotor Rodrigo Meirelles, para o Ministério Público a lei deve ser cumprida, ou seja, que toda criança de 0 a 5 anos frequente a escola, seja em período parcial ou integral, o que deve ser garantido pela Prefeitura de Paraguaçu Paulista. Desse modo, a prefeita Almira Garms está promovendo esse remanejamento junto aos Departamentos de Educação e Assistência Social, a fim de atender uma demanda reprimida de 300 alunos que já existia e que aguardava vagas nas escolas. Em um acordo entre a Administração Municipal e a Promotoria Pública, ficou estabelecido que a partir do ano letivo de 2018, todas as crianças deverão ter acesso à educação, mesmo que seja por período parcial. “Eu já fiz algumas reuniões com a diretora da Educação, a senhora Elza Pacheco que já apontou algumas formas de resolver a questão. A maneira que ela vem administrando a questão é possibilitar a vaga de maneira parcial, o que preenche alguns requisitos. O dever do Município é oferecer educação para as crianças dessa idade. Ele pode oferecer essa vaga em período parcial ou integral. A partir do momento que ele ofereça pelo período integral, ele vai estabelecer critérios para oferecer essas vagas a determinadas crianças. Segundo que me foi passado, os critérios variam de acordo com trabalho demonstrado pelos pais. Ou seja, pelo rendimento dos pais. Nesse caso, seria apenas um critério classificatório”, relatou o promotor Rodrigo Meirelles. O promotor ressaltou que desde que as vagas sejam oferecidas, ele entende que não haverá prejuízo às crianças que hoje são atendidas em período integral e passarão a período parcial, o que será necessário para oportunizar vagas para outras crianças. “No meu modo de entender não, desde que esteja sendo oferecida a vaga. Por outro lado, o município pode oferecer vaga em período integral. Nesses termos, o município pode escolher quais crianças que devem ocupar essas vagas de período integral. Pelo ramo assistencial tem que estabelecer critérios que estabelecem essa ordem de classificação, justamente pelo fato dos pais trabalharem”, concluiu o promotor. De acordo com o promotor Rodrigo Meirelles, toda criança de 0 a 5 anos ter que frequentar a escola e os critérios para que seja em período parcial ou integral, é definido pela Assistência Social, pelo fato de os pais trabalharem Paraguaçu tem hoje, 60 salas em período integral. A Educação Municipal, baseada na Lei de Diretrizes e Bases, vai oferecer, para 2018, 27 salas integrais e 49 parciais, atendendo todos os alunos já matriculados e os demais que estavam na lista da demanda reprimida. Não há dispositivo constitucional ou na Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que obrigue os Municípios a oferecer a educação infantil em tempo integral.
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