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Administração - Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

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Departamento de Trânsito orienta motoristas sobre vagas de estacionamentos por conta do Dia do Deficiente

Departamento de Trânsito orienta motoristas sobre vagas de estacionamentos por conta do Dia do Deficiente


Departamento de Trânsito orienta motoristas sobre vagas de estacionamentos por conta do Dia do Deficiente

A Prefeitura de Paraguaçu Paulista, por meio Departamento de Segurança Trânsito e Transportes, em comemoração ao Dia Internacional do Deficiente Físico, comemorado no dia 03 de dezembro, vem lembrar aos motoristas que as vagas de estacionamentos destinadas aos deficientes, assim como as rampas de acesso a cadeirantes, devem ser respeitadas. elo “Os deficientes não gozam de condições físicas que favoreçam a sua locomoção a grandes distâncias, por esta razão em diversos locais da cidade estão pintadas vagas exclusivas para estacionamento”, diz o diretor de Trânsito, coronel Hipólito. Ainda segundo o coronel, a multa para o estacionamento em vaga de deficiente sem cartão é gravíssima e custa 7 pontos na CNH e R$ 293,47 no bolso, além da remoção do veículo ao pátio da CIRETRAN gerando custo de guincho e pátio. “Vale ressaltar também que é necessário o uso do cartão de deficiente, que deve estar no painel do veículo visível ao agente de trânsito e claro só pode ser usado quando o deficiente estiver fazendo uso do veículo. Portanto senhores motoristas, respeitem os deficientes e evitem multas desnecessárias”, orienta Hipólito. O cartão pode ser adquirido gratuitamente no Departamento de Trânsito, situado no paço municipal no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30 de segunda a sexta-feira. O que é necessário para adquirir o cartão? Para confecção do mesmo é necessário levar os seguintes documentos: Xerox e original do certificado de propriedade do veículo; Xerox e original do RG e CPF do condutor e da pessoa portadora de deficiência; Xerox e original da Carteira Nacional de Habilitação do condutor ou do portador de deficiência; Atestado médico atual original, contendo nome, CRM do médico, comprovando a deficiência e informando o CID; Comprovante de residência em nome do portador de deficiência. Obs: No caso do deficiente não habilitado, outra pessoa pode conduzir o veículo, desde que apresente a CNH no ato da confecção do cartão.

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