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Meio Ambiente e Agricultura - Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018

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Vai até dia 12 o prazo para encerramento das atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos pela Prefeitura

Os geradores que não cumprirem com o determinado na lei 3.216/2018 e no decreto 3.331/2018 estarão sujeitos à multa sem prejuízo das demais sanções cabíveis.


Vai até dia 12 o prazo para encerramento das atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos pela Prefeitura

07/11/2018

Assessoria de Comunicação da Prefeitura - Silvana Paiva

O Departamento de Meio Ambiente de Paraguaçu Paulista reforça comunicado aos geradores de resíduos da saúde instalados no município sobre o encerramento das atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos dos servidos de saúde pela Prefeitura Municipal. O prazo final estabelecido encerra no dia 12 de novembro, próxima segunda-feira.

De acordo com a coordenadora das etapas de transferência da gestão dos resíduos da saúde, Priscilla Ruiz, todos os serviços relacionados que tenham geração de resíduos da saúde têm até o dia 12 de novembro para efetivar contratação de empresa especializada na coleta e destinação desses resíduos. Os serviços são: os relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somato conservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, clínicas de estética e fisioterapia entre outros similares.

O diretor do Departamento de Meio Ambiente, Sérgio Pascoal de Campos, ressalta que os geradores que não cumprirem com o determinado na lei 3.216/2018 e no decreto 3.331/2018 estarão sujeitos à multa sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

“Para estarem quites com a documentação, os geradores deverão protocolar até o dia 12 de novembro de 2018, no Departamento de Meio Ambiente, formulário de gerador preenchido e assinado, cópia do contrato assinado com a empresa contratada para os serviços de coleta e destinação, e demais documentos citados na relação anexada no final do formulário do gerador, disponível para download na página da Prefeitura”, informou Sérgio.

A Prefeitura esclarece que este processo é necessário para cumprir o que estabelece a política nacional de resíduos sólidos e a resolução CONAMA 358/2018, que estabelece ser de responsabilidade do gerador a gestão dos resíduos de saúde.

 

FOTO:

Vai até dia 12 o prazo para encerramento das atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos (Foto Ilustrativa)

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