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Servidores têm correção salarial com porcentagens diferenciadas
Assessoria de Comunicação da Prefeitura – Silvana Paiva
30/04/2019 – 14h30
A Prefeitura de Paraguaçu cumpre determinação judicial e servidores efetivos terão implementação das promoções horizontal e vertical. A Prefeitura está cumprindo a decisão judicial do processo nr. 0000633-02.2015.8.26.0417.
Ocorre que a Lei Municipal nr. 05/1997 estabelecia que o salário do servidor evoluiria vertical e horizontalmente e que, a cada cinco anos, o servidor receberia 5% por antiguidade (evolução horizontal) e, a cada três anos, mais 5% por merecimento (evolução vertical).
Neste último caso, por merecimento, teria que ter sido estabelecido um critério de avaliação do desempenho do servidor para que fizesse jus a esses 5%.
No decorrer dos anos, a Lei não foi aplicada, pois não houve nenhuma lei ou decreto que regulamentasse ou validasse esse critério de avaliação dos servidores para que tivessem os 5% por merecimento (evolução vertical).
No entanto, em cumprimento à determinação judicial, a base efetuada pela Prefeitura para pagamento das promoções horizontal e vertical, seguiu o seguinte critério:
a) Servidores efetivos que estão em atividade desde abril de 2011 terão direito aos 5% da evolução horizontal mais os 5% da evolução vertical;
b) Servidores efetivos que estão em atividade desde abril de 2014 terão direito aos 5% da evolução horizontal;
c) A partir de maio de 2014, os servidores efetivos que completarem o tempo, serão atualizados na base.
A Prefeitura de Paraguaçu Paulista informa, ainda, que o pagamento dos servidores será creditado em conta no primeiro dia útil de maio.
FOTO ILUSTRATIVA
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