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Assistência Social - Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

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Assistência Social de Paraguaçu orienta sobre o auxílio emergencial do governo federal

A diretora de Assistência Social, Márcia Matos, enfatiza que não há data prevista para início do pagamento. “Ainda não há data porque o projeto precisa ser sancionado pela Presidência da República e regulamentado pelo governo federal”.


Assistência Social de Paraguaçu orienta sobre o auxílio emergencial do governo federal

Silvana Paiva – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista

01/04/2020 – 11h45

 

A diretora de Assistência Social, Márcia Matos, enfatiza que não há data prevista para início do pagamento. “Ainda não há data porque o projeto precisa ser sancionado pela Presidência da República e regulamentado pelo governo federal”.

 

O Senado Federal aprovou, na segunda-feira (30), um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada. O texto tinha sido aprovado pela Câmara na quinta (26). Para virar lei, o texto depende ainda de sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.

 

A diretora do Departamento de Assistência Social da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, Márcia Matos, orienta que a população aguarde que toda essa regulamentação seja feita e que obtenha as informações por meio do CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal.

 

“Até o momento, o que sabemos é que cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. O projeto prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. Mas se a mulher sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200”, esclarece a diretora Márcia Matos.

 

Sobre quem tem direito, ela informa que as informações do governo federal  é de poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.

 

A diretora Márcia Matos enfatiza que não há data prevista para início do pagamento. “Ainda não há data porque o projeto precisa ser sancionado pela Presidência da República e regulamentado pelo governo federal”, destaca.

 

O que é o Cadastro Único?

 

O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza a situação socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É a inscrição no CadÚnico que permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

O texto aprovado no Congresso não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:

  • possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
  • possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
  • possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões

 

Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas, como o Bolsa Família, por exemplo. Cada um deles tem suas regras específicas.

 

Divulgação

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