.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16h30. 

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Serviços Urbanos - Domingo, 17 de Maio de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Paraguaçu restringe horário e público em velório e sepultamento, por causa do coronavírus

Em casos de óbito suspeito ou confirmado por Covid-19, não será realizado velório; para os demais casos, será necessário seguir os protocolos de segurança.


Silvana Paiva - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista

17/05/2020 – 18h00

 

Em casos de óbito suspeito ou confirmado por Covid-19, não será realizado velório; para os demais casos, será necessário seguir os protocolos de segurança.

 

Como parte da campanha “Paraguaçu Paulista ao seu lado”, que marca a retomada das atividades sociais e econômicas com responsabilidade e cuidados extras no combate à disseminação do coronavírus, a Prefeitura Municipal estabeleceu novas regras para a realização de velório e sepultamento.

De acordo com a informação da coordenadora da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, Iraciana Messias de Paiva, entre as normas, está a não realização do velório em caso de morte sob suspeita ou confirmação de Covid-19. “Para os demais casos, será necessário seguir os protocolos de segurança. Todas as medidas têm a finalidade de evitar aglomerações e o contato físico entre as pessoas, evitando a transmissão da Covid-19”, afirma.

Confira as providências previstas no documento elaborado pela Prefeitura Municipal e que já foram colocadas em prática por meio da Divisão de Cemitério e Serviços Funerários (DICESF):

 

REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE VELÓRIO - ÓBITO

  • O velório terá duração máxima de 6hs (Decreto Municipal nº 6558/2020);
  • Proibição da aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas por câmara funerária do velório municipal (Decreto Municipal nº 6536, de 16 de março de 2020);
  • Proibição de aglomeração de pessoas em local público, recomendando-se o distanciamento inclusive nos corredores do prédio do velório municipal;
  • A câmara de velório será fechada às 22h00 e reaberta às 7h00 (Decreto Municipal nº 6558/2020), período em que a urna funerária será mantida lacrada e a sala fechada;
  • Serão mantidos água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
  • Uso obrigatório de máscara em todo recinto do velório municipal (Decreto Municipal nº 6555/2020) e com respeito às regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória – não abraçar, não beijar, se tossir usar antebraço para proteção;
  • Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Se comparecerem, recomenda-se que seja por curto espaço de tempo e uso obrigatório de máscara;
  • Não será permitida a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. Se imprescindível, essas pessoas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
  • Não será disponibilizado e nem permitido consumo de alimentos; 10-Para bebidas, copos não deves ser compartilhados;
  • Não é recomendado aglomeração de pessoas na cerimônia de sepultamento, sendo recomendado no máximo 10 pessoas, respeitando as regras de distanciamento social e etiqueta respiratória – não abraçar, não beijar, sem aperto de mão, se tossir usar antebraço para proteção;
  • Havendo mais de um sepultamento a ser realizado, e, sendo um deles suspeito COVID, esse será realizado primeiro.

 

ÓBITO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19

  • Não será realizado velório;
  • Não será permitido qualquer tipo de preparo do corpo;
  • Ocorrido no período noturno e na impossibilidade de preparo do jazigo, a urna funerária lacrada será mantida na câmara de velório, e a sala será mantida fechada (Decreto Municipal nº 6558/2020);
  • Os familiares que comparecerem ao local deverão fazer uso obrigatório de máscara;
  • Não será permitido qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido ou urna funerária em qualquer momento post-mortem; 6-Se necessário traslado, o tempo entre óbito e sepultamento não pode exceder vinte e quatro horas;
  • Não será disponibilizado e nem permitido consumo de alimentos; 8-Para bebidas, copos não deves ser compartilhados;
  • Não é recomendado aglomerado de pessoas na cerimônia de sepultamento, sendo recomendado no máximo 10 pessoas, respeitando as regras de distanciamento social e etiqueta respiratória – não abraçar, não beijar, sem aperto de mão, se tossir usar antebraço para proteção;
  • Havendo mais de um sepultamento a ser realizado, e, sendo um deles suspeito/ confirmado COVID, esse será realizado primeiro.

 

FOTOS:

Como parte da campanha “Paraguaçu Paulista ao seu lado”, que marca a retomada das atividades sociais e econômicas com responsabilidade e cuidados extras no combate à disseminação do coronavírus, a Prefeitura Municipal estabeleceu novas regras para a realização de velório e sepultamento (Fotos: Silvana Paiva)

 

730 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.