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GABINETE - Quarta-feira, 08 de Julho de 2020

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Novo Decreto altera horários de funcionamento de supermercados, lojas de conveniência, açougues e quitandas em Paraguaçu

As alterações de horários previstas no Decreto 6.584 terão validade a partir de 10 de julho, próxima sexta-feira.


Novo Decreto altera horários de funcionamento de supermercados, lojas de conveniência, açougues e quitandas em Paraguaçu

Silvana Paiva – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista

08/07/2020 – 20h10

 

As alterações de horários previstas no Decreto 6.584 terão validade a partir de 10 de julho, próxima sexta-feira.

 

O Decreto 6.584 da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, com data de 7 de julho, publicado neste dia 8, quarta-feira, altera os horários de funcionamento de supermercados, lojas de conveniência, açougues e quitandas na cidade.

A partir de agora, os novos horários serão:

  • Supermercados – De segunda-feira a sábado, das 7 às 20 horas, com horário de atendimento especial para idosos das 7 às 9 horas. Nos domingos e feriados, permanecem fechados;
  • Lojas de conveniência, açougues e quitandas – De segunda-feira a sábado, das 7 às 20 horas. Nos domingos e feriados, permanecem fechados, exceto para serviços de entrega (delivery).

As alterações de horários previstas no Decreto 6.584 terão validade a partir de 10 de julho, próxima sexta-feira. Confira a íntegra do Decreto abaixo:

 

“PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

DECRETO Nº 6.584, DE 7 DE JULHO DE 2020

Altera os incisos I e II do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.575/2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, no que se refere a horários de  Supermercados, Lojas de Conveniência, Açougues e Quitandas.

ALMIRA RIBAS GARMS, Prefeita do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020, e suas alterações, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social conforme especifica, a fim de que seja mantido o processo de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da Covid-19;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.566/2020, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social no âmbito do Município, e dá outras providências;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, no que couber, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando a deliberação do Comitê de Gerenciamento de Crise, em reunião realizada em 7 de julho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto altera os incisos I e II do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, no que se refere a horários deSupermercados, Lojas de Conveniência, Açougues e Quitandas, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………………………………………...

I -  Supermercados -  horário de atendimento diferenciado e reduzido:

a) segunda a sábado: das 7h00 às 20h00, com horário especial diferenciado para idosos das 07h00 às 09h00;

b) domingos e feriados: fechado;

II - Lojas de Conveniência, Açougues e Quitandas – horário de atendimento diferenciado e reduzido:

a) segunda a sábado: das 7h00 às 20h00;

b) domingos e feriados: fechado, exceto para serviços de entrega  (delivery);

………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º  A alteração de horários prevista neste decreto terá validade a partir de 10 de julho de 2020.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, 7 de julho de 2020.

ALMIRA RIBAS GARMS

Prefeita

REGISTRADO nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e PUBLICADO por Edital afixado em lugar público de costume.

VIVALDO ANTONIO FRANCISCHETTI

Chefe de Gabinete”

 

 

Foto Ilustrativa

 

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