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GABINETE - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020

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Decreto de Paraguaçu Paulista flexibiliza acesso e horário para outros segmentos, desde o dia 14

O Decreto 6.575/2020 liberou o acesso às pistas de caminhada do Centro de Convergência e do Grande Lago, além de flexibilizar o horário de atendimento das lojas de materiais de construção.


Silvana Paiva – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista

17/07/2020 – 11h45 

 

O Decreto 6.575/2020 liberou o acesso às pistas de caminhada do Centro de Convergência e do Grande Lago, além de flexibilizar o horário de atendimento das lojas de materiais de construção.

 

Desde o último dia 14 de julho, o Decreto Municipal 6.575/2020 da Prefeitura de Paraguaçu Paulista flexibiliza o acesso da população a espaços públicos e o horário de atendimento de setor específico do comércio local.

Foi liberado o acesso às pistas de caminhada do Centro de Convergência Turística e do Grande Lago. No entanto, conforme consta no Decreto 6.575, para utilizar esses locais durante suas atividades físicas, a população deverá respeitar os protocolos de distanciamento social, evitar aglomerações e deverá usar máscara de proteção individual. 

No caso do comércio local, o Decreto 6.575/2020 estabelece a liberação do horário de funcionamento das lojas de materiais de construção que retornaram ao atendimento para o dia todo e não mais das 12 às 18 horas, como estava estabelecido em decreto anterior.

Confira a íntegra do Decreto 6.575/2020 abaixo: 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

DECRETO Nº 6.585, DE 13 DE JULHO DE 2020

Altera o inciso II do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.566/2020 e revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.575/2020, no que se refere ao acesso às pistas de caminhada do Centro de Convergência Turística e do Grande Lago e horário de funcionamento de Estabelecimentos de Material de Construção e similares.

ALMIRA RIBAS GARMS, Prefeita do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020, e suas alterações, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social conforme especifica, a fim de que seja mantido o processo de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da Covid-19;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.566/2020, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social no âmbito do Município, e dá outras providências;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, no que couber, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando a deliberação do Comitê de Gerenciamento de Crise, em reunião realizada em 13 de julho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto:

I -  altera o inciso II do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020, e suas alterações, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social conforme especifica, a fim de que seja mantido o processo de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da Covid-19, no que se refere ao acesso às pistas de caminhada do Centro de Convergência Turística e do Grande Lago;

II -   revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, no que se refere ao horário de funcionamento de Estabelecimentos de Material de Construção e similares.

Art. 2º  Fica permitido à população em geral o acesso às pistas de caminhada do Centro de Convergência Turística e do Grande Lago, desde que os usuários observem os protocolos de distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e evitem aglomerações.

Parágrafo único. Por conta do disposto no caput deste artigo, o inciso II do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

II - acesso a parques e demais locais de lazer e recreação, exceto as pistas de caminhada do Centro de Convergência Turística e do Grande Lago, desde que os usuários observem os protocolos de distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e evitem aglomerações;

……………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º  Fica revogado o inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, autorizando os Estabelecimentos de Material de Construção e similares a retomarem o funcionamento em horário normal.

Art. 4º  As alterações previstas neste decreto terão validade a partir de 15 de julho de 2020.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, 13 de julho de 2020.

ALMIRA RIBAS GARMS

Prefeita

REGISTRADO nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e PUBLICADO por Edital afixado em lugar público de costume.

VIVALDO ANTONIO FRANCISCHETTI

Chefe de Gabinete

 

Foto 01 

Foi liberado o acesso à pista de caminhada do Centro de Convergência Turística e, para as atividades, a população deverá respeitar os protocolos de distanciamento social, evitar aglomerações e deverá usar máscara de proteção individual (Foto Reprodução)

 

FOTO 02

Foi liberado também o acesso às pistas de caminhada do Grande Lago, para as atividades, a população deverá respeitar os protocolos de distanciamento social, evitar aglomerações e deverá usar máscara de proteção individual (Foto Reprodução)

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