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As igrejas e os templos poderão retomar as suas atividades com a sua capacidade reduzida de público no dia 2 de agosto, porém com restrições e em atendimento aos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.
Silvana Paiva – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paraguaçu Paulista
25/07/2020 – 09h42
As igrejas e os templos poderão retomar as suas atividades com a sua capacidade reduzida de público no dia 2 de agosto, porém com restrições e em atendimento aos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.
A prefeita de Paraguaçu Paulista Almira Garms informa a promulgação do Decreto nº 6.594 que regulariza a retomada do atendimento ao público dos serviços essenciais a partir deste sábado (25).
A decisão foi tomada pelo Comitê de Gerenciamento de Crise para o Enfrentamento da Covid-19. Formado por representantes da sociedade civil, por técnicos da área da Saúde e do poder público que se reuniram na tarde desta sexta-feira (24), os membros do Comitê entenderam que é possível a retomada dos atendimentos dos serviços essenciais em Paraguaçu Paulista, após análise dos ciclos de evolução da pandemia no município.
Supermercados, açougues, quitandas, lojas de conveniência e comércio em geral terão suas atividades normalizadas já a partir deste sábado. Está previsto ainda, só que para o dia 2 de agosto, a volta do expediente integral da Prefeitura Municipal e do Poder Judiciário.
Na mesma dada, porém com restrições e em atendimento aos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, as igrejas e os templos poderão retomar as suas atividades com capacidade reduzida de público.
De acordo com os membros do Comitê de Gerenciamento de Crise, está determinado no Decreto nº 6.594 que qualquer alteração no cenário epidemiológico do município poderá levar à revogação das recentes medidas.
Para que a flexibilização das atividades econômicas e sociais dê certo em Paraguaçu Paulista, algumas iniciativas básicas devem ser observadas pela população como o isolamento social, o uso obrigatório de máscara de proteção, o distanciamento entre pessoas quando em público, a higienização correta das mãos e a observação dos protocolos sanitários.
Leia a íntegra do Decreto nº 6.594 abaixo e assista o vídeo com a fala da prefeita Almira Garms neste link https://www.youtube.com/watch?v=cVYB_Lre_u8
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
DECRETO Nº 6.594, DE 24 DE JULHO DE 2020
Revoga os Decretos Municipais nº 6.575, 6.578, 6.581, 6.584 e 6.588/2020, que tratam de protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, autorizando os estabelecimentos que especifica a retomarem o funcionamento em horário normal a partir de 25 de julho de 2020.
ALMIRA RIBAS GARMS, Prefeita do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020, e suas alterações, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social conforme especifica, a fim de que seja mantido o processo de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da Covid-19;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.575, de 22 de junho de 2020, que estabelece protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.566/2020, que consolida, ratifica e estabelece protocolos de convivência e de distanciamento social no âmbito do Município, e dá outras providências;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, no que couber, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando a deliberação do Comitê de Gerenciamento de Crise, em reunião realizada em 24 de julho de 2020; DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos Municipais nº 6.575, de 22 de junho de 2020, nº 6.578, de 25 de junho de 2020, nº 6.581, de 30 de junho de 2020, nº 6.584, de 7 de julho de 2020, e nº 6.588, de 16 de julho de 2020, que tratam dos protocolos complementares para o funcionamento das atividades econômicas, autorizando os Supermercados, Lojas de Conveniência, Açougues, Quitandas, Estabelecimentos Comerciais (Lojas e afins), Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Agências Bancárias e Lotéricas a retomarem o funcionamento em horário normal a partir de 25 de julho de 2020.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem manter rigorosamente os protocolos de convivência e distanciamento social previstos no Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020 e suas alterações.
Art. 2º Em caso de descumprimento dos protocolos previstos no Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020 e suas alterações, e nas determinações das autoridades sanitárias, o infrator estará sujeito às sanções previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial as penalidades previstas no Código Sanitário do Estado, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.012, de 11 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 6.566, de 29 de maio de 2020, e suas alterações, os protocolos serão revistos a cada 7 (sete) dias ou a qualquer momento dependendo de nova avaliação da situação epidemiológica ou de novas deliberações das autoridades estaduais e federais, sobretudo para verificação da necessidade de flexibilização ou intensificação dos protocolos de convivência e de distanciamento social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, 24 de julho de 2020. ALMIRA RIBAS GARMS
Prefeita
REGISTRADO nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e PUBLICADO por Edital afixado em lugar público de costume. VIVALDO ANTONIO FRANCISCHETTI
Chefe de Gabinete
Foto Capa
A prefeita de Paraguaçu Paulista Almira Garms informa a promulgação do Decreto nº 6.594 que regulariza a retomada do atendimento ao público dos serviços essenciais, a partir deste sábado (Reprodução/Vídeo)
Foto 02:
Mapa de atualização dos casos confirmados de Covid-19 em Paraguaçu Paulista até esta sexta-feira, dia 24 de julho (Comunicação/Prefeitura)
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