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Famílias terão até setembro para adequarem veículos com acessórios de transporte de crianças

Famílias terão até setembro para adequarem veículos com acessórios de transporte de crianças


Famílias terão até setembro para adequarem veículos com acessórios de transporte de crianças

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou no início desta semana que a a obrigatoriedade do uso dos dispositivos para transporte de crianças com menos de 10 anos em veículos, teria um prazo maior para adequação por parte das famílias. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os diretores dos órgãos definiram que o prazo será ampliado até 1º de Setembro, quando a lei entrará em vigor definitivamente, ao contrário da antiga determinação para este mês, conforme já foi publicado no "Diário Oficial" da União deste meio de semana. A determinação da prorrogação se deu, segundo o próprio Denatran, após a constatação da falta do produto no mercado. A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem estar nas chamadas “cadeirinhas”. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o dispositivo de elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. Apesar da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório nas vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas e isso, segundo o Denatran, inviabilizou o início mais rigoroso de uma fiscalização agora em junho, o que foi transferido então para primeiro de setembro.

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