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Planejamento e Finanças - Segunda-feira, 29 de Março de 2021

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Novo índice previdenciário não vale para todo aposentado e pensionista

Percentual incide apenas sobre valor que ultrapassar o teto do regime geral do INSS


Novo índice previdenciário não vale para todo aposentado e pensionista

Não é todo servidor público aposentado e pensionista que vai pagar a nova alíquota de contribuição dos servidores ativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), previsto no projeto de Lei do Executivo Municipal. O novo índice de 14% vale somente para aposentados e pensionistas que ganham vencimentos acima de R$ 6.433,00. 

 

Além disso, o diretor do Instituto Municipal de Seguridade Social, Armando Rodrigues de Lima, explica que o novo percentual previdenciário não vai incidir sobre a totalidade do provento, mas sim apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do regime geral do INSS que está hoje em R$ 6.433,57. Assim, por exemplo, se o aposentado recebe 7000, 14% incidirão apenas sobre os R$ 566,43 (diferença entre R$ 7000 – R$ 6.433,57). 


O projeto enviado à Câmara Municipal prevê aumento de 11% para 14% da alíquota para se adequar as novas regras estipuladas pela Reforma Previdenciária que entraram em vigor a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019. 


 

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