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Desenvolvimento Econômico - Segunda-feira, 19 de Abril de 2021

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Paraguaçu pode perder investimentos caso não aprove reajuste previdenciário

A não adequação do município à Lei Federal impede repasse de verbas para cultura, esporte e turismo


Paraguaçu pode perder investimentos caso não aprove reajuste previdenciário

               A não adequação do município à Lei Federal impede repasse de verbas para cultura, esporte e turismo

 

O projeto de Lei do Executivo Municipal que prevê aumento de 11% para 14% da alíquota do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem como objetivo adequar o sistema previdenciário dos servidores municipais de Paraguaçu à Constituição Federal, evitando possíveis prejuízos à categoria e ao Município. 

A nova regra estipulada pela Reforma Previdenciária que entrou em vigor a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, determina que municípios estabeleçam alíquota igual ou superior à aplicada aos servidores públicos federais. 

A desconformidade à Constituição poderia acarretar à cidade a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para o recebimento de verbas do Estado e da União. 

A não aprovação da majoração da alíquota de 11 para 14% impediria o recebimento de recursos decorrentes de transferências voluntárias de acordos, contratos, convênios ou demais ajustes celebrados com a União para execução de obras.. 

Paraguaçu depende hoje de recursos externos como emendas e convênios para investimentos nas áreas do Turismo,  Cultura e Esporte e esses repasses também pode ficariam comprometidos diante de uma não adequação à Constituição. São cerca de R$ 2.300.000,00 recebidos da União ao ano para os setores. A contrapartida do município é de 4%. 

Além de ficar impossibilitado de receber transferências voluntárias federais, o município que não cumprir com obrigações previdenciária, fica sem receber a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e de receber o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 05 de maio 1999. Neste caso, afetaria a saúde  financeira do Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS) que não conseguiria honrar com o pagamento dos aposentados. 

O Tribunal de Contas tem considerado a falta da CRP uma falha relevante na análise das contas do regime próprio e do Executivo Municipal. 

Dessa forma, o não reajuste impactaria substancialmente as contas do município prejudicando investimentos nas áreas de esporte, cultura e turismo, pilares importantes para o desenvolvimento da cidade e, consequentemente, para a qualidade de vida dos cidadãos paraguaçuenses. 


Reajuste vale para quem? 

O novo índice de 14% vale somente para aposentados e pensionistas que ganham vencimentos acima de R$ 6.433,00.  

Além disso, o diretor do Instituto Municipal de Seguridade Social, Armando Rodrigues de Lima, explica que o novo percentual previdenciário não vai incidir sobre a totalidade do provento, mas sim apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do regime geral do INSS que está hoje em R$ 6.433,57. Assim, por exemplo, se o aposentado recebe 7000, 14% incidirão apenas sobre os R$ 566,43 (diferença entre R$ 7000 – R$ 6.433,57). 
 

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